TRF1 - 0079194-18.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:03
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
12/06/2023 15:19
Juntado(a) - Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
12/06/2023 15:17
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
12/06/2023 15:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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12/06/2023 15:17
Juntada de Petição - Certidão de decurso de prazo
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO FARIA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 11:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2023 11:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 19:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/09/2022 07:38
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:38
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 10:43
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBSON ALVIM DE ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE JESUS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBSON ALVIM DE ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:12
Juntada de inicial
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30/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:45
Juntada de certidão de processo migrado
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30/06/2022 10:45
Juntada de volume
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30/06/2022 10:40
Juntada de documentos diversos migração
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18/03/2022 15:16
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/03/2022 15:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/03/2022 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/03/2022 10:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/03/2022 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927373 EMBARGOS DE DECLARACAO
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10/03/2022 15:22
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/03/2022 17:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MACIO AURELIO DE JESUS (DPU)
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07/03/2022 09:20
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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23/02/2022 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926870 PETIÇÃO
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22/02/2022 14:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2022 10:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/01/2022 12:48
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN EM 07/01/2022, DISPONIBILIZADO EM 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.38.00.033739-6/MG E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO QUALIFICADO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
MODALIDADE TENTADA.
AJUSTES NA DOSIMETRIA. 1.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo do crime de estelionato qualificado, autoriza a manutenção do veredicto condenatório, todavia, na modalidade tentada. 2.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 3.
A obtenção de lucro fácil, bem assim a presença de fraude e ardil são elementos ínsitos ao tipo penal, inservíveis, pois, para a majoração da pena-base. 4.
No exame da culpabilidade, para a fixação da pena-base (art. 59 CP), deve a sentença aferir o grau de censurabilidade da conduta do agente (maior ou menor reprovabilidade), em razão das suas condições pessoais e da situação de fato em que ocorreu a conduta criminosa. 5.
A mera alegação de que a conduta do acusado possui alta reprovação social não justifica, por si só, a valoração negativa da sua culpabilidade, uma vez que tal adjetivação se faz por referências vagas, genéricas, sem fundamentação objetiva. 6.
Inquéritos policiais ou ações penais em andamento (portanto) não se prestam ao incremento da pena-base, quer a título de maus antecedentes, quer a título de conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena. (Súmula 444 STJ). 7.
Embora a jurisprudência entenda que é possível a exacerbação da pena-base com fundamento no dano ao erário, em situações de vultosas quantias, na hipótese o valor do prejuízo aos cofres públicos não é considerado de grande monta. 8.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, independe se a confissão foi integral, parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada, especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação. 9.
Não se sustenta a aplicação da agravante do art. 62, I, do CP (promover ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes).
Em observância aos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório, incabível a majoração da pena pela aplicação desta agravante, visto que tal circunstância não estava contida expressa ou implicitamente na denúncia. (ACR 0001939-52.2016.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 25/06/2018; ACR 0001256-86.2010.4.01.3807, Desembargadora Federal Monica Sifuentes, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 24/08/2018). 10.
Apelações dos acusados parcialmente providas.
Apelação do MPF desprovida.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações dos acusados, e negar provimento à apelação do MPF, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 9 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
16/12/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/01/2022 -
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16/12/2021 18:12
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 74/2021 DPU
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19/11/2021 17:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/11/2021 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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09/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - às apelações dos acusados, e negou provimento à apelação do Ministério Público Federal
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05/11/2021 15:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/11/2021 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/11/2021 08:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
25/10/2021 16:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 25/10/2021, DISPONIBILIZADA EM 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
21/10/2021 18:42
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/11/2021
-
18/10/2021 13:09
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
18/10/2021 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
14/10/2021 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOSR
-
14/10/2021 17:03
PROCESSO RECEBIDO
-
14/10/2021 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
-
04/06/2021 14:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/06/2021 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
04/06/2021 10:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
31/05/2021 13:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912904 PETIÇÃO
-
18/05/2021 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
18/05/2021 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
17/05/2021 17:21
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
30/04/2015 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/04/2015 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
30/04/2015 13:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
30/04/2015 12:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3626906 PETIÇÃO
-
30/04/2015 09:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/04/2015 08:47
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
23/04/2015 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
23/04/2015 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
17/04/2015 17:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/04/2015 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/04/2015 16:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/04/2015 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3616616 CONTRA-RAZOES
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16/04/2015 15:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/04/2015 08:51
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/04/2015 16:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3604911 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
31/03/2015 17:42
PROCESSO RECEBIDO - DETERMINO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
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31/03/2015 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DECISÃO
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25/03/2015 13:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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24/03/2015 18:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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24/03/2015 16:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3597671 PETIÇÃO
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24/03/2015 10:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/03/2015 08:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/03/2015 14:56
DOCUMENTO JUNTADO - AR, OF NR 455/2015
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04/03/2015 17:29
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500455 para DR. GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES MAGALHÃES
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27/02/2015 16:44
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE / OFÍCIO
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27/02/2015 14:42
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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23/02/2015 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/02/2015 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
20/02/2015 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3571629 PARECER (DO MPF)
-
20/02/2015 10:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/02/2015 18:56
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
13/02/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2015
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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