TRF1 - 1068271-38.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/12/2022 10:54
Expedição de Documento RPV.
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29/11/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2022 14:03
Juntada de documento comprobatório
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30/09/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 16:45
Homologada a Transação
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26/09/2022 20:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:02
Juntada de manifestação
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09/03/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 22:45
Juntada de laudo pericial
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26/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:51
Decorrido prazo de MARIA NILZA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 01:59
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1068271-38.2021.4.01.3300.
Autor(a): MARIA NILZA DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito-médico: Dr.
MONTEVAL PEREIRA DA ROCHA - Psiquiatra Data da Perícia: 26/11/2021 às 08h20min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior, Técnico Judiciário, Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
25/10/2021 16:10
Perícia designada
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25/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2021 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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