TRF1 - 0000485-54.2019.4.01.3820
1ª instância - 3ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Ssj de Contagem-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 09:37
Baixa Definitiva
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03/09/2022 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/07/2022 23:59.
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03/06/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/06/2022 12:32
Juntada de volume
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07/02/2022 16:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2021 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Isto posto, pelas razões acima elencadas e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido constante da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015.
Fica registrado que a embargada deve apenas proceder ao destaque do valor da multa, não configurando, isso, a nulidade do título, por depender de simples cálculos matemáticos.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por entender que o encargo de 20% (vinte por cento) previsto na CDA já abarca tal verba.
Sem custas, conforme artigo 7º da Lei nº 9.289/96.
Traslade-se cópia para a execução em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2021 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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08/10/2020 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/03/2020 18:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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02/03/2020 13:24
Conclusos para decisão
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19/02/2020 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2020 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2020 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO
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17/01/2020 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/01/2020 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EMBARGANTE.
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11/11/2019 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/11/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/10/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/10/2019 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/10/2019 13:56
Conclusos para decisão
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24/09/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2019 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SERVIDOR AUTORIZADO.
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03/07/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/07/2019 15:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EMBARGANTE.
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03/06/2019 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 03/06/2019 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 04/06/2019
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31/05/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/05/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/05/2019 19:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/04/2019 15:43
Conclusos para decisão
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09/04/2019 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 13:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2019 13:30
INICIAL AUTUADA
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03/04/2019 16:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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