TRF1 - 1005558-18.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2025 17:13
Juntada de Informação
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06/05/2025 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:17
Juntada de recurso inominado
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20/02/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:44
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2022 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 1102
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22/01/2022 23:44
Decorrido prazo de SOFIA GALVAO BAPTISTA em 21/01/2022 23:59.
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04/11/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1005558-18.2021.4.01.3400 AUTOR: SOFIA GALVAO BAPTISTA CURADOR: ROBERTO BAPTISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vieram os autos conclusos.
Em sede de contestação, o INSS requer a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da ausência de requerimento administrativo do benefício de Aposentadoria Especial como professora e bibliotecária, tempo de contribuição prestado sob o regime celetista para a Fundação Educacional do Distrito Federal e Telebrás.
Com razão a Autarquia Previdenciária.
Analisando os autos observo que foi não foi juntado ao feito indeferimento administrativo da Aposentadoria Especial requerida.
Com base em recente decisão do STF no julgamento do RE631240 com repercussão geral reconhecida, determino a suspensão do feito, com base no art. 313, V, a, CPC a fim de que seja intimada a parte autora para que proceda ao requerimento administrativo do benefício de Aposentadoria Especial, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando-se o prazo de 90 (noventa) dias para o INSS se pronunciar, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após, com a resposta do INSS, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2021. -
29/10/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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29/10/2021 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2021 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2021 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 1102
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09/04/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 19:21
Juntada de contestação
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22/03/2021 11:11
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2021 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 14:39
Declarada incompetência
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04/02/2021 12:46
Conclusos para decisão
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04/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/02/2021 08:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2021 01:32
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2021 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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