TRF1 - 1019511-92.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JACIVALDA SANTANA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:30
Juntada de processo administrativo
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15/08/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a JACIVALDA SANTANA - CPF: *50.***.*00-44 (AUTOR)
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26/07/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 19:20
Juntada de laudo pericial
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24/02/2023 04:29
Decorrido prazo de JACIVALDA SANTANA em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:04
Publicado Ato ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019511-92.2020.4.01.3300 AUTOR: JACIVALDA SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/02/2023 14:15
Perícia agendada
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13/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
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03/01/2023 15:36
Juntada de inicial
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28/09/2022 23:25
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 22:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/08/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 03:09
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019511-92.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACIVALDA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MUHANA DAU COSTA - BA38372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIVALDA SANTANA LUCAS MUHANA DAU COSTA - (OAB: BA38372) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
03/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:38
Decorrido prazo de JACIVALDA SANTANA em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:22
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1019511-92.2020.4.01.3300.
Autor(a): JACIVALDA SANTANA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito(a): Dr.
JOSÉ CARLOS BARBOZA FILHO - Psiquiatra Data da Perícia: 21/02/2022 às 09h30min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 15 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 15 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
15/10/2021 19:21
Perícia designada
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15/10/2021 19:19
Juntada de Certidão
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15/10/2021 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 18:14
Juntada de Certidão.
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09/05/2020 01:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/05/2020 01:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 19:03
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2020 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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