TRF1 - 1001255-94.2021.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/01/2022 12:56
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 24/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 15:30
Decorrido prazo de ACRE MADEIRAS & ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:52
Decorrido prazo de C DAMSKI EIRELI - ME - ACRE MADEIRAS em 25/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:53
Publicado Sentença Tipo B em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001255-94.2021.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: C DAMSKI EIRELI - ME - ACRE MADEIRAS, ACRE MADEIRAS & ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME CDA(s): 4.073.002194/21-56 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 782791461). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Custas pelo(a) Executado(a).
Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/10/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2021 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 16:00
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 13:21
Juntada de diligência
-
13/08/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 00:22
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 14/07/2021 23:59.
-
14/05/2021 23:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 23:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
09/03/2021 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2021 07:33
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000413-24.2009.4.01.3301
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Boaventura Vidal Cavalcante
Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2009 11:53
Processo nº 0001328-69.2006.4.01.3304
Uniao Federal
Hildebrando Seixas de Souza Filho
Advogado: Pedro Paulo Honorato de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2011 00:00
Processo nº 0000311-78.2009.4.01.3308
Caixa Economica Federal - Cef
Raimundo SA Teles Nunes
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2012 00:00
Processo nº 0001931-98.2018.4.01.3312
Uniao Federal
Antonio Marcos da Silva
Advogado: Gabriel Costa Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2018 17:38
Processo nº 0000525-75.2018.4.01.3301
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Dilce Rodrigues
Advogado: Helder Henrique Oliveira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 23:12