TRF1 - 1002232-66.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
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19/04/2022 22:12
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/04/2022 01:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PIMENTA GOMES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 05:30
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002232-66.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ANA CRISTINA PIMENTA GOMES DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 12 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/03/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
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12/03/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:54
Recebidos os autos
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11/03/2022 09:54
Juntada de informação de prevenção negativa
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03/08/2021 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/08/2021 14:40
Juntada de Informação
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02/08/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PIMENTA GOMES DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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06/06/2021 19:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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12/05/2021 09:11
Juntada de processo administrativo
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11/05/2021 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 19:14
Concedida a Segurança
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10/05/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 09:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PIMENTA GOMES DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2021 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PIMENTA GOMES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:00
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 23/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:55
Mandado devolvido cumprido
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08/04/2021 10:55
Juntada de diligência
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07/04/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:55
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:09
Juntada de documento comprobatório
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26/03/2021 16:08
Juntada de emenda à inicial
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25/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/03/2021 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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