TRF1 - 0005636-85.2010.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005636-85.2010.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA ROSANA PERIN - MT11809/O, CRISTIANE MENDES DOS SANTOS SOUZA - MT9471/O EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, JUAREZ PEREIRA BORGES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso em relação a GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e JUAREZ PEREIRA BORGES, visando a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) de acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudência do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual não apresentou nenhuma das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, a citação da executada ocorreu em 01.07.2013, ocasião em que não foram localizados bens penhoráveis (f. 41 do Id 801317064), iniciando a partir desta data o prazo de suspensão de 01 (um) ano e, em 01.07.2014, o início da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu ininterrupto.
Desta forma, após o transcurso dos prazos de suspensão e arquivamento (01 + 05 anos), houve a intimação da parte exequente (Id 1234021753), a não comprovou a existência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente.
Assim, ante a ausência de penhora ou de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente, forçoso reconhecer a consumação da prescrição dos créditos objeto da presente execução, sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no roda pé.
Assinado Digitalmente -
11/10/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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02/10/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2022 16:36
Cancelada a conclusão
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27/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
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21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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25/07/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
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20/05/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 19:10
Conclusos para despacho
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20/04/2022 19:04
Juntada de volume
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02/02/2022 23:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:46
Decorrido prazo de JUAREZ PEREIRA BORGES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 16:46
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2022 23:59.
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08/11/2021 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005636-85.2010.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUAREZ PEREIRA BORGES GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 4 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2021 09:51
Juntada de volume
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20/10/2021 09:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/09/2021 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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02/06/2017 17:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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26/04/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2017 17:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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19/01/2017 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2016 18:22
Conclusos para despacho
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27/06/2016 15:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/04/2016 18:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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13/04/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2016 18:42
Conclusos para despacho
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13/04/2016 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MATO GROSSO - CRF/MT
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28/05/2015 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 52/98
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28/05/2015 17:49
Conclusos para despacho
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28/05/2015 12:32
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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02/03/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2014 15:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE MATO GROSSO
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21/03/2014 18:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2014 10:13
Conclusos para despacho
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22/10/2013 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2013 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2013 15:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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25/07/2013 12:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/06/2013 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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18/04/2013 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2013 14:09
Conclusos para despacho
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26/03/2013 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2013 16:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (3ª)
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25/03/2013 16:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
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25/03/2013 16:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2 vara
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25/03/2013 16:52
INICIAL AUTUADA
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19/02/2013 15:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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19/12/2012 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2012 11:01
Conclusos para despacho
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12/12/2012 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2012 11:56
Conclusos para despacho
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20/08/2012 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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07/08/2012 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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03/08/2012 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/08/2012 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2012 14:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA -MT
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09/02/2012 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "..INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL (ART. 2º, § 8º,DA LEI Nº 6.830/80), SUBSTITUINDO A CDA (A QUAL APRESENTA, DENTRE O SEU FUNDAMENTO LEGAL, RESOLUÇÃO) A FIM DE SANAR A IRREGULARIDADE, S
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01/02/2012 13:02
Conclusos para despacho
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31/01/2012 12:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/09/2011 13:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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06/07/2011 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...AGUARDE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA..."
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28/06/2011 18:05
Conclusos para despacho
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31/05/2011 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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04/02/2011 16:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/11/2010 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ..EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS....
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15/10/2010 14:59
Conclusos para despacho
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24/08/2010 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2010 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2010 17:41
INICIAL AUTUADA
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19/08/2010 16:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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