TRF1 - 1005124-90.2021.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/11/2022 07:08
Juntada de Informação
-
17/11/2022 18:55
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:46
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2022 12:34
Juntada de contrarrazões
-
03/11/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:26
Juntada de contrarrazões
-
18/10/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 03:20
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/10/2022 03:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:34
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:16
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:29
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:27
Juntada de embargos de declaração
-
27/09/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 20:26
Juntada de diligência
-
27/09/2022 19:27
Juntada de apelação
-
27/09/2022 17:54
Juntada de apelação
-
27/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:58
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:34
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 16:32
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:39
Juntada de diligência
-
19/09/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:28
Juntada de diligência
-
16/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 07:11
Juntada de alegações/razões finais
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:38
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:37
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:06
Juntada de alegações/razões finais
-
02/05/2022 11:14
Juntada de alegações/razões finais
-
22/04/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 19:22
Juntada de alegações/razões finais
-
19/04/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 12/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:52
Juntada de alegações/razões finais
-
28/03/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 15:20
Juntada de alegações/razões finais
-
28/03/2022 15:16
Juntada de alegações/razões finais
-
23/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/03/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 02:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:05
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 07/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:13
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:14
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
21/02/2022 16:53
Juntada de parecer
-
18/02/2022 10:14
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 11:39
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/02/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
14/02/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:09
Juntada de Ata de audiência
-
09/02/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 14:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/02/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
09/02/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 11:52
Deferido o pedido de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS - CPF: *32.***.*68-94 (REU), ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS - CPF: *11.***.*15-13 (REU) e VALNEI DA SILVA ROCHA - CPF: *46.***.*66-17 (REU)
-
09/02/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 08:01
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 07:54
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 07:34
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 07:22
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:27
Decorrido prazo de MARIA ELY VILAS BOAS ESCOBAR em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:27
Decorrido prazo de GEANE DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 20:57
Juntada de diligência
-
25/01/2022 19:44
Decorrido prazo de ERICO DE CARVALHO em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:05
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:05
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:03
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 03:03
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:49
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:49
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:49
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:57
Juntada de diligência
-
15/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:08
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 03:31
Decorrido prazo de MONIVON DOS SANTOS COSTA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:28
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:28
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:15
Juntada de diligência
-
13/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:06
Juntada de diligência
-
13/12/2021 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:00
Juntada de parecer
-
10/12/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 23:09
Juntada de diligência
-
08/12/2021 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:31
Juntada de diligência
-
06/12/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2021 02:03
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:03
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:02
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 06:37
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
03/12/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2021 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2021 11:28
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 11:20
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 21:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1005124-90.2021.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM - BA13214, PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO - BA39409, RAFAEL OLIVEIRA SANTOS - BA50620, TAIS HELENA LADEIA COSTA - BA33347 e IGOR SILVA FELIX - BA26662 DECISÃO Ao ID 824844077, pugna o réu Valnei da Silva Rocha pelo reconhecimento da existência de continência, conexão e/ou continuidade delitiva, a fim de ser desmembrado o processo e determinada sua reunião à ação penal nº 8001569-39.2021.8.05.0036, em trâmite na Vara Criminal de Caetité/BA, no qual denunciado por fatos análogos aos imputados na presente ação penal.
No entanto, denoto o caráter genérico e protelatório do pedido, a destacar a indicação aleatória de institutos diversos, com o escopo de modificação da competência.
Em que pese haver semelhança entre os fatos denunciados (roubo a instituições financeiras), observam-se ausentes razões concretas e específicas para o reconhecimento da conexão ou continência, tal qual a existência de conexão intersubjetiva concursal ou conexão probatória.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que, ressalvadas particularidades do caso concreto, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, descaracterizando o requisito temporal, que impõe a existência de periodicidade entre as ações sucessivas.
Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 263.296/DF, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 12/09/2013; STJ, AgRg no AREsp 907.870/MG, Quinta Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 10/8/2016; STJ, AP 841-DF 2015/0240645-1, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 22/05/2019.
Rememoro, ademais, que se tratar de processos sob jurisdições diversas, a incidir a súmula nº 122 do STJ.
Assim, acaso presente a conexão, prevaleceria a competência da Justiça Federal, de todo modo.
No que toca à audiência de instrução a ser designada, considerando a experiência deste Juízo quanto às dificuldades enfrentadas para intimação por meio de cartas precatórias, notadamente quando encaminhadas a municípios diversos, a complexidade da demanda (com 17 testemunhas a serem intimadas), bem como a necessidade de verificar a disponibilidade de equipamentos tecnológicos que assegurem a participação dos réus diretamente das unidades prisionais onde se encontram custodiados ou de buscar alternativa quanto ao local em que deverão ser interrogados, entendo razoável e adequado reservar intervalo não inferior a sessenta dias, a partir da presente data, para realizar do ato.
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de ID 824844077; b) designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10.02.2022, a partir de 09 horas, a ser realizada virtualmente, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações adiante descritas; c) em razão do grande número de testemunhas, a instrução será dividida em dois turnos, a iniciar-se com as testemunhas de acusação pela manhã, a partir de 09 horas.
Por sua vez, as testemunhas de defesa serão ouvidas no turno da tarde, a partir de 14 horas.
Na sequência, haverá o interrogatório dos acusados; d) proceda-se à comunicação, pelo meio mais célere, com a Direção do Conjunto Penal Masculino de Salvador, onde custodiados Adriano Santana Conceição dos Santos e Valnei da Silva Rocha (ID 707957470); e a Direção da Cadeia Pública de Salvador, onde presos Alef da Silva Santos e Edson Sampaio de Holanda (ID 707957470), a fim de que informem a este Juízo, no prazo de 48h, sobre a disponibilidade técnica para participação/interrogatório dos acusados na audiência pela via remota, diretamente do local onde se encontram recolhidos; e) no tocante às testemunhas de acusação que forem servidores públicos, oficie-se ao chefe da repartição em que estiverem lotados, comunicando-o sobre a realização da audiência, com a indicação do dia e da hora marcados, nos termos do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal; f) em relação às testemunhas de defesa dos réus Adriano Santana Conceição Santos (ID 721060974), Valnei da Silva Rocha (ID 721060988) e Antônio Marcos Alves Santos (ID 727016988), consigno que deverão participar da audiência independentemente de intimação, conforme informado pelos réus na resposta à acusação; g) intimem-se as partes e as demais testemunhas arroladas pela defesa (ID 751274544, p. 16) e pela acusação (ID690837479, p. 17-18); h) Na data aprazada, os participantes deverão acessar, com 15 minutos de antecedência, o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MzZiMWQtNDkzMy00ZDY1LWI0OTItMjNlYTJkNjIxYTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222739465e-0eb7-46a0-b28b-999a37980c48%22%7d h.1) os participantes deverão permanecer conectados na sala de espera do programa até o início da audiência, cabendo-lhes garantir a devida conexão e a presença remota em audiência; h.2) durante o ato, fotos dos documentos de identificação pessoal dos participantes deverão ser encaminhadas ao WhatsApp da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, nº (77) 98824-5266; h.3) possíveis dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou WhatsApp, pelo mesmo número (77-98824-5266).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
29/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 15:16
Outras Decisões
-
27/11/2021 16:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:51
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:45
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:08
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:52
Juntada de Vistos em correição
-
22/11/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 08:02
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 14:03
Juntada de procuração
-
18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 16:01
Outras Decisões
-
17/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 02:31
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:51
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:51
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:30
Juntada de manifestação
-
11/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:13
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO - ID 806158622 ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005124-90.2021.4.01.3315 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS e outros (5) Advogado do(a) REU: TAIS HELENA LADEIA COSTA - BA33347 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO - BA39409 Advogado do(a) REU: RAFAEL OLIVEIRA SANTOS - BA50620 Advogados do(a) REU: IGOR SILVA FELIX - BA26662, TAIS HELENA LADEIA COSTA - BA33347 A Exma.
Sra.
Juíza exarou :" IV – CONCLUSÃO Ante o exposto:a) indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado por Valnei da Silva Rocha ao evento 796297082;b) mantenho a prisão preventiva de todos os acusados, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
Ademais, determino a imediata inclusão no BNMP 2.0 dos mandados de prisão preventiva dos réus Edson Sampaio de Holanda, Alef da Silva Santos, Adriano Santana Conceição Santos e Valnei da Silva Rocha, pois observo dos autos que, à época da decretação da prisão preventiva pelo Juízo Estadual de Correntina, tal sistema informatizado estava indisponível, de que resultou a pendência desta diligência. c) em relação ao pedido de degravação de interceptação telefônica, apresentado ao ID 725579960, nada tenho a prover, diante da ausência de tal diligência nestes autos;d) ratifico o recebimento da denúncia e determino o início da instrução processual;e) intime-se o réu Antônio Marcos Alves dos Santos, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual, apresentando procuração válida;f) decorrendo o prazo sem regularização, nomeio Diorgan Amaral Pereira (OAB/BA 50.494), para atuar na defesa do réu Antônio Marcos, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, garantindo-lhe a dobra do prazo conferida à Defensoria Pública (art. 186, §3º, CPC);g) inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução virtual, conforme calendário, observando-se a prioridade do feito em razão da existência de réus presos;h) expeça-se o necessário para intimação dos réus e das testemunhas arroladas pelas partes.
Sendo funcionário público, oficie-se ao chefe da repartição em que está lotado, comunicando-o sobre a realização da audiência, com a indicação do dia e da hora marcados, nos termos do art. 221, §3º, do Código de Processo Penal;i) em relação ao réu Antônio Marcos Alves dos Santos, que se encontra foragido, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se com prioridade.Intimem-se.Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIROJuíza Federal -
09/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 17:28
Outras Decisões
-
08/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
04/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
03/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:28
Juntada de resposta à acusação
-
30/10/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:32
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
26/10/2021 04:36
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 08:55
Juntada de diligência
-
13/10/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 14:53
Juntada de resposta à acusação
-
17/09/2021 08:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 16:11
Nomeado defensor dativo
-
13/09/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 11:18
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 19:43
Juntada de resposta à acusação
-
10/09/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 01:28
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO DE HOLANDA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:27
Decorrido prazo de VALNEI DA SILVA ROCHA em 08/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 14:38
Juntada de resposta à acusação
-
07/09/2021 14:35
Juntada de resposta à acusação
-
06/09/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:34
Desentranhado o documento
-
02/09/2021 09:34
Desentranhado o documento
-
02/09/2021 09:34
Desentranhado o documento
-
02/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/08/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 14:53
Recebida a denúncia contra ADRIANO SANTANA CONCEICAO SANTOS - CPF: *32.***.*68-94 (INVESTIGADO), ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS - CPF: *11.***.*15-13 (INVESTIGADO) e VALNEI DA SILVA ROCHA - CPF: *46.***.*66-17 (INVESTIGADO)
-
23/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:24
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 08:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 22:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:08
Juntada de denúncia
-
18/08/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:07
Juntada de denúncia
-
16/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 07:26
Juntada de diligência
-
03/08/2021 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 07:23
Juntada de diligência
-
02/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 15:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 19:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/07/2021 19:48
Não concedida a liberdade provisória de
-
28/07/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:54
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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