TRF1 - 1001339-32.2021.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 12:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO GUIMARAES em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 05:41
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 05:28
Decorrido prazo de IMPERATRIZ TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS EIRELI - EPP em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:57
Publicado Sentença Tipo A em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001339-32.2021.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: IMPERATRIZ TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS EIRELI - EPP, HELIO MONTEIRO GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em desfavor de IMPERATRIZ TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS EIRELI - EPP e HELIO MONTEIRO GUIMARAES, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa em petição ID 782493977 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
03/11/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de HELIO MONTEIRO GUIMARAES em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:44
Juntada de outras peças
-
06/10/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 14:31
Juntada de diligência
-
04/10/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:45
Outras Decisões
-
23/09/2021 06:48
Conclusos para decisão
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13/09/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 18:01
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2021 11:21
Juntada de diligência
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12/07/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:48
Conclusos para despacho
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05/05/2021 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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05/05/2021 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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