TRF1 - 0001203-30.2013.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:42
Decorrido prazo de ELIZEU CADORE em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:06
Decorrido prazo de ELIZEU CADORE em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 17:48
Juntada de manifestação
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12/11/2021 01:31
Publicado Sentença Tipo A em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001203-30.2013.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELIZEU CADORE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de ELIZEU CADORE, devidamente qualificados na inicial, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Intimada, a executada informou o cumprimento da obrigação (Id 782935452), juntando o comprovante de recolhimento do DARF, no código da receita 2864 (Id 782935466). 3.
A União/Fazenda Nacional (Id 800527558) constatando que, de fato, houve o pagamento dos honorários fixados nestes autos, pugnou pela extinção do feito. 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos do referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. 7.
Sem honorários. 8.
Após a intimação das partes, dada a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 9.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
10/11/2021 06:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 06:39
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 06:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 06:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 06:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 16:53
Juntada de manifestação
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27/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 16:54
Juntada de documento comprobatório
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20/10/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ELIZEU CADORE em 15/10/2021 23:59.
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14/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:19
Conclusos para despacho
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07/09/2021 02:41
Decorrido prazo de ELIZEU CADORE em 06/09/2021 23:59.
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16/08/2021 16:32
Juntada de cumprimento de sentença
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12/08/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:09
Conclusos para despacho
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12/08/2021 15:38
Recebidos os autos
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12/08/2021 15:38
Juntada de petição inicial
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03/12/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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21/05/2014 13:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APRECIAÇÃO DE RECURSO.
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19/05/2014 18:45
REMESSA ORDENADA: TRF
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08/04/2014 17:38
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - parte autora.
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06/03/2014 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO VI, Nº 44
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28/02/2014 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/02/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/02/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/02/2014 15:52
RECURSO RECEBIDO
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27/02/2014 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/02/2014 15:51
Conclusos para despacho
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13/01/2014 15:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELACAO APRESENTADA PELA UNIAO.
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10/01/2014 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela Uniao.
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10/01/2014 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2014 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2013 12:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADO VIA CORREIOS.
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12/12/2013 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/12/2013 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/10/2013 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, Nº 206, ANO V , DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
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21/10/2013 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/10/2013 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/10/2013 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/10/2013 16:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - Sentença registrada virtualmente
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30/09/2013 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/09/2013 16:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA.
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12/09/2013 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 ANO V Nº 177
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10/09/2013 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/09/2013 19:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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09/09/2013 19:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/09/2013 19:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2013 17:23
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELA UNIAO EM 26/08/2013.
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03/09/2013 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2013 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/08/2013 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2013 14:54
CitaçãoORDENADA
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12/08/2013 11:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Para a parte autora se manifestar da decisão.
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12/07/2013 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 133 ANO V
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10/07/2013 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/07/2013 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/07/2013 16:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE - Decisão registrada virtualmente
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27/06/2013 15:04
Conclusos para decisão
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27/06/2013 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2013 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2013 16:05
INICIAL AUTUADA
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26/06/2013 15:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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