TRF1 - 0016828-85.2009.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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24/08/2022 13:53
Juntada de Informação
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24/08/2022 13:53
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/08/2022 00:56
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado
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01/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/07/2022 18:23
Juntada de volume
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30/06/2022 13:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ASFAJ - REDIGITALIZAÇÃO
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31/03/2022 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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15/12/2021 12:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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10/12/2021 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924562 PETIÇÃO
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10/12/2021 11:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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03/12/2021 13:23
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/12/2021 13:10
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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19/11/2021 10:47
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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28/10/2021 15:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONSTRANGIMENTOS INJUSTIFICADOS.
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. 1.
Na sentença, foi extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil de 1973, julgando-se procedente o pedido e condenando-se a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2.
De acordo com a sentença, "a atuação da ANS põe-se a cobro, portanto, por ocasionar o evidente prejuízo de ordem moral experimentado pela autora, causando-lhe desassossego psíquico, obrigando-a a recorrer a empréstimos de colegas, alguns deles ouvidos em audiência, visivelmente indignados com a situação vivenciada pela requerente enquanto seus ganhos permaneciam inacessíveis, reportando, inclusive, situações de complicações de saúde provocadas pelo contexto vexatório em que inserida perante seus pares". 3.
Demonstrado que a própria liquidante extrajudicial tinha ciência de que os valores bloqueados na conta da autora tinham origem na sua atividade laborativa. 4.
A pretexto de estar cumprindo fielmente a lei, a acionada violou, conscientemente, direitos personalíssimos da autora, causando-lhe intenso sofrimento emocional, desarranjo em suas finanças e, inclusive, complicações em sua saúde.
Tais realidades fazem surgir para a ré o dever de indenizar. 5.
Negado provimento à apelação da ANS.
Remessa necessária não conhecida.
Majoração da condenação da ré em honorários advocatícios, nesta fase recursal, em 5% (cinco por cento), passando de 10% para 15% do valor atualizado da condenação.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, não conhecer da remessa necessária e negar provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde, nos termos do voto do relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021.
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator -
26/10/2021 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021 -. Destino: ARM 27
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25/10/2021 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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19/10/2021 15:10
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA COM EMENTA
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13/10/2021 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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28/09/2021 14:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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22/02/2021 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - após o voto-vista da Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha, a Turma, à unanimidade, não conheceu da remessa oficial e negou provimento à apelação
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29/01/2021 14:10
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 29/01/2021, Nº 16 (DISPONIBILIZAÇÃO 28/01/2021)
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26/01/2021 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/02/2021
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30/11/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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06/11/2020 17:10
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/11/2020, Nº 205 (DISPONIBILIZAÇÃO 05/11/2020)
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04/11/2020 15:17
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/11/2020
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25/10/2019 14:18
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 25/10/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 07/10/2019 (DISPONIBILIZAÇÃO 24/10/2019)
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10/10/2019 10:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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10/10/2019 09:55
PROCESSO REMETIDO - SEXTA TURMA
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07/10/2019 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA Após o voto do relator, negando provimento à apelação do INSS e não conhecendo da remessa necessária, pediu vista a Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha. Aguarda o Desembargador
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27/09/2019 17:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 25/09/2019, Nº 180 ( DISPONIBILIZAÇÃO 24/09/2019)
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23/09/2019 13:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/10/2019
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25/04/2018 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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19/04/2018 19:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/04/2018 20:50
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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30/11/2017 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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29/11/2017 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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29/11/2017 15:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4360274 PETIÇÃO - Requerendo o benefício da Lei 10.741/2003
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28/11/2017 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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28/11/2017 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA- JUNTAR PETIÇÃO
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20/11/2017 19:09
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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17/07/2013 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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05/07/2013 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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21/06/2013 15:10
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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16/05/2013 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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13/05/2013 16:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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06/05/2013 19:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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02/05/2012 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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30/04/2012 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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25/04/2012 20:52
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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23/04/2012 09:27
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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19/04/2012 17:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2012 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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19/04/2012 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. DANIEL PAES RIBEIRO
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18/04/2012 18:10
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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