TRF1 - 0001252-55.2004.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:15
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:27
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0001252-55.2004.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001250-85.2004.4.01.3000 (numeração antiga2004.30.00.001250-9), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
22/04/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
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30/01/2022 10:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A em 28/01/2022 23:59.
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11/11/2021 01:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001252-55.2004.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGROPECUARIA RIO BRILHANTE S A Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 9 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2021 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2004 15:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AOS AUTOS N. 2004.1250-9 - ART. 28 DA LEF
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20/08/2004 15:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - APENSADO AOS AUTOS N. 2004.1250-9
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20/08/2004 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINADO O APENSAMENTO DESTES À EXECUÇÃO DEN. 2004.1250-9
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12/08/2004 14:06
Conclusos para despacho
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10/08/2004 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2004 12:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2004
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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