TRF1 - 1003879-30.2020.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 08:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/06/2022 08:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003879-30.2020.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA SANTOS POLO PASSIVO:INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA - EPP e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por GABRIEL DE SOUSA SANTOS, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em face de ato coator, em tese, praticado pela FACULDADE DE GUARAÍ, consistente no condicionamento de rematrícula em curso superior ao pagamento de mensalidades em atraso.
A ação fora impetrada na Justiça Estadual Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO e encaminhada a este Juízo Federal por declínio de competência levado a efeito no ID 327301443.
Despacho de ID 327306942 determinou a emenda da exordial, a fim de que a parte impetrante regularizasse a representação processual (ausência de atribuições da DPE/TO para atuar perante a Justiça Federal); identificasse a autoridade coatora e formulasse pedidos certos e determinados.
Diante da infrutífera tentativa de localização do impetrante em diligência efetivada por Oficial de Justiça (ID 530011349), determinou-se a expedição de intimação via edital, para que o requerente, no prazo assinalado, constituísse advogado nos autos ou demonstrasse a ausência de recursos financeiros para tal mister (despacho de ID 613661881).
A Secretaria da Vara, no ID 1051060291, certificou a disponibilização do edital de acordo as formalidades exigidas na espécie, bem assim o transcurso, in albis, do prazo para manifestação pelo autor. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte impetrante fora intimada para regularização da representação processual, tendo em vista a ausência de atribuições da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para atuar perante este Juízo Federal.
Não obstante, em que pese intimada, a requerente silenciou-se durante todo o transcurso do prazo concedido para correção do vício constado, conforme certidão de ID 1051060291.
Nesse seguimento, a inércia no cumprimento da providência evidenciada autoriza a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS Custas pelo(a) impetrante, sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC), haja vista a gratuidade da justiça que ora defiro, forte no art. 99, §3º, do CPC (declaração de hipossuficiência anexada ao ID 327301436).
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte autora acerca desta sentença; (b) aguardar o prazo para recurso.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
Wilton Sobrinho da Silva Juiz Federal -
03/05/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2022 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
05/11/2021 03:02
Publicado Intimação polo ativo em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003879-30.2020.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA SANTOS POLO PASSIVO:INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA - EPP e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, Dr.
Pedro Maradei Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem este ler ou tiver conhecimento, que foi expedido este edital para: FINALIDADE: Intimar o impetrante GABRIEL DE SOUSA SANTOS, brasileiro, solteiro, garçom, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.448.793 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n. *76.***.*47-19, residente em local incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir advogado nos autos, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, CPC, tendo em conta a inexistência de órgão da Defensoria Pública da União (DPU) instalado nos limites da competência conferida a este órgão julgador.
SEDE DO JUÍZO: Av.
José de Brito Soares, Quadra M12, Lote 05, Setor Anhanguera, CEP: 77818-530, Araguaína - TO, Fone: (63) 2112-8200, e-mail: [email protected].
Araguaína - TO, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
03/11/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:30
Expedição de Edital.
-
02/07/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:39
Juntada de Certidão.
-
08/10/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:35
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
11/09/2020 09:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/09/2020 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001596-46.2009.4.01.3813
Companhia de Desenvolvimento dos Vales D...
Procelt-Projetos e Construcoes Eletricas...
Advogado: Livia Cristina Carvalho Araujo do Nascim...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:49
Processo nº 0002707-54.2011.4.01.3309
Companhia de Desenvolvimento dos Vales D...
Elielson Paz Landim de Almeida
Advogado: Daniel Simoes Barbosa Neves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2011 16:12
Processo nº 0035738-62.2016.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cesar Augusto Saraiva Pinto
Advogado: Orlando de Melo e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2016 10:37
Processo nº 0014998-59.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jorge dos Santos Larangeira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2011 14:43
Processo nº 0080706-35.2015.4.01.3700
Uniao
Sylvio Batista da Rocha Sousa
Advogado: Pollyana Terra Vilela Sousa
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2021 13:15