TRF1 - 1005877-65.2021.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 10:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/11/2021 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO DALLAZEN PONTES em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/11/2021.
-
30/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : CAMILA DECHICHA PARAHYBA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (x)SENTENÇA PROCESSO 1005877-65.2021.4.01.3600 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONARDO DALLAZEN PONTES IMPETRADO: UNIC EDUCACIONAL LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REITOR UNIC EDUCACIONAL LTDA Advogado da parte autora/impetrante: A Exmª Sr.ª Juíza exarou: "...O impetrante foi intimado por Carta de Intimação com AR, para regularizar sua representação processual e o polo passivo da ação, sob pena de extinção, porém quedou-se inerte.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Concedo à parte impetrante os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas, por ser a parte impetrante beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem honorários, ante a vedação do art. 25 da Lei n. 12.016/99.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. " -
27/10/2021 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2021 10:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO DALLAZEN PONTES em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 19:56
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 19:54
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO DALLAZEN PONTES em 20/05/2021 23:59.
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14/05/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 18:51
Conclusos para decisão
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20/04/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 20:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2021 14:10
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:24
Processo Reativado - retificação de resultado de julgamento
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09/04/2021 14:23
Cancelada a Distribuição
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09/04/2021 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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09/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:23
Juntada de Certidão de Cancelamento da Distribuição
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08/04/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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