TRF1 - 0023993-24.2011.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Boson Gambogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:04
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (GAB23 para GABTS13) - Motivo: Resolução Conjunta Presi/Coger 2/2024 - Turmas Suplementares
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24/01/2025 10:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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26/01/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:01
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
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20/07/2022 09:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/07/2022 04:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:56
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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01/07/2022 17:56
Juntada de Petição - Impugnação ED UFOP
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28/06/2022 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMERICO TRISTAO BERNARDES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLAUDIO GOUVEA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE THOMAZ GAMA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELIA MARIA MAGALHAES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARLOS FICO DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 01:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVA REIS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISA DE PADUA CINTRA SAMPAIO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MILTON HERCULES GUERRA DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALUISIO JOSE RAMOS MERGULHAO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ERIVELTO LUIS DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO MAIA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DA COSTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES em 27/06/2022 23:59.
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13/06/2022 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 07:11
Juntada de Petição - Intimação PRF
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10/06/2022 23:50
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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10/06/2022 23:50
Juntada de Petição - Embargos de declaração
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24/05/2022 18:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 18:12
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntada de Petição - Intimação Ministério Público
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24/05/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:53
Juntada de Petição - Certidão
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2022 19:36
Juntada de Petição - Inicial Migração
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20/05/2022 19:36
Juntada de Petição - Acórdão
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18/05/2022 12:24
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 12:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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18/05/2022 12:13
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
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18/04/2022 11:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:53
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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08/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 07/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 21:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/02/2022 21:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 21:19
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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20/01/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 21:58
Juntada de Petição - Intimação PRF
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20/01/2022 16:50
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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20/01/2022 16:50
Juntada de Petição - ED 3,17%-LIMITAÇÃO A JULHO/98-VIOLAÇÃO TEMA 804
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10/12/2021 14:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 14:32
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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09/12/2021 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Segunda Turma PROCESSO: 0023993-24.2011.4.01.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0023993-24.2011.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO ASSISTENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, MARCOS TADEU DE FREITAS SUITA, MAURO SCHETTINO DE SOUZA, NEUZA MARIA DE MAGALHAES, SUZANA PAVLOVIC, VERA LUCIA CESARIO, WASHINGTON LUIZ TAFURI, GERALDO MAGELA DA COSTA, MILTON HERCULES GUERRA DE ANDRADE, ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES, ALUISIO JOSE RAMOS MERGULHAO, ISA DE PADUA CINTRA SAMPAIO, AMERICO TRISTAO BERNARDES, CARLOS FICO DA SILVA JUNIOR, CELIA MARIA MAGALHAES, CLAUDIO GOUVEA DOS SANTOS, ERIVELTO LUIS DE SOUZA, FREDERICO DA SILVA REIS, JOSE SEBASTIAO MAIA, JOSE THOMAZ GAMA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO - MG76715-A, ALLAN HELBER DE OLIVEIRA - MG72809-A, CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA - MG39478-A, MARCELO AROEIRA BRAGA - MG43275-A, MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM - MG42579-A Termo de Intimação - Via Sistema DJe INTIMAÇÃO Senhor(a) Procurador(a), Intimo Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão proferido neste processo.
Brasília, 6 de dezembro de 2021. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1 Regio PROCESSO: 0023993-24.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023993-24.2011.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO e outros POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA - MG39478-A, MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM - MG42579-A, ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO - MG76715-A, MARCELO AROEIRA BRAGA - MG43275-A e ALLAN HELBER DE OLIVEIRA - MG72809-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0023993-24.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023993-24.2011.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP contra decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que, nos autos da Execução nº 0034711-34.2008.4.01.3800, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e Outros, entendeu que as questões alusivas à base de cálculo de apuração de diferenças, por sua vez, não podem ser consideradas como erros materiais, ao contrário do que pretende a Executada, pois trata-se de matéria de mérito, que deveria ter sido arguida em Embargos de Execução e que por isso, refogem à correção material que agora se pode efetuar nos cálculos de execução em razão da Executada afirmar que não foi descontado o pagamento administrativo realizado a Washington Luiz Tafuri e que houve confusão no lançamento dos valores relativos aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, referentes a Milton Hércules (Id 56364001).
Irresignada, sustenta a agravante, em síntese, que os valores apresentados pelos exequentes contrariaram o julgado por não limitarem as parcelas devidas a junho/98, como determina o art.10 da MP 2225-45/2001 e a Nota Técnica nº 007, de 16.10.2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contadoria apresentou novos cálculos, que foram impugnados por ambas as partes; que na ocasião, o douto magistrado considerou não se relacionarem a erros materiais o pedido de limitação das diferenças nos termos do art. 10 da MP 2.225-45/2001 - expressamente determinado no título executivo - bem como a incidência de diferenças sobre rubricas indevidas ou inexistentes nos contracheques; que o pedido da Universidade, de mera adequação dos cálculos de liquidação ao comando exequendo mediante a correção de erro decorrente da inclusão de diferenças apuradas sobre período inequivocamente excluído pelo título não é questão de mérito, mas sim de erro material.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi deferido pelo então relator, Desembargador Federal Francisco de Assim Betti, Id 56364006.
Os agravados apresentaram contrarrazões, Id 56364011, pugnando pelo improvimento do recurso. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0023993-24.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023993-24.2011.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi deferido pelo então relator, Desembargador Federal Francisco de Assim Betti, sob os seguintes fundamentos (Id 56364006): “(...) 4.
O Sindicato autor propôs Ação Rescisória que tramitou sob o n° 2001.01.00.024030-1.
No acórdão desta ação, o E.
TRF 1ª Região rescindiu o acórdão anteriormente proferido e julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para rescindir o acórdão proferido na Apelação Cível 2000.01.00.061465-5/DF.
Conseqüentemente, dou provimento à apelação para, reformando a sentença "a quo", julgar procedente o pedido veiculado na Ação Ordinária n° 1999.01.00. 017241-4 e reconhecer o direito do Sindicato-autor ao reajuste de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), a partir de janeiro de 1995 ou da data de admissão, se posterior- a ser feita a incorporação nas respectivas remunerações - e condenar a Universidade Federal de Ouro Preto ao pagamento das diferenças devidas a partir da mesma data, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até ao advento da Media Provisória n° 2180-35, de 2001, quando devem incidir no percentual de 0,5% (meio por cento)ao mês, contados da citação e sobre o principal corrigido, observada a limitação a que se refere o art. 10 da MP 2225/2001.
Eventuais parcelas já pagas a este título deverão ser objeto de compensação.
Condeno a Universidade a reembolsar as custas eventualmente antecipadas pelo Sindicato-autor e em honorários advocatícios fixados à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa da condenação. 8.
Verifico que o acórdão expressamente consignou que deveria ser “observada a limitação a que se refere o art. 10 da MP 2225/2001.
Eventuais parcelas já pagas a este título deverão ser objeto de compensação” 9.
Desta forma, a questão relativa à limitação a que se refere o art. 10 da MP 225/2001 não é questão de mérito que deveria ser tratada em embargos à execução, como entendeu o juiz a quo, mas sim erro material.
Tal limitação deve ser observada quando da elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial. 10.
Entendimento contrário ofenderia a coisa julgada. 11.
Nesse diapasão, como é sabido, a atribuição do efeito suspensivo ao agravo é dada na hipótese em que a decisão agravada possa acarretar lesão grave e de difícil reparação, a par da relevância do pedido, como no caso em que, expressamente previsto no acórdão a previsão da limitação constante no art. 10 da MP 2225/2001. 12.
Pelo exposto, por entender presentes na espécie os requisitos que autorizam o deferimento da medida, nos moldes do art. 527, inciso III, primeira parte, do CPC c/c art. 29, inciso XXIII, do RITRF-1ª Região, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo.” Considerando a ausência de alegações aptas a infirmar esse entendimento, ressalto que, adotando os mesmos fundamentos, entendo ser o caso dar provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a ocorrência de erro material relacionado à apuração das diferenças devidas, devendo ser efetuada sua integral correção.
Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino que, observada a limitação a que se refere o art. 10 da MP 225/2001, seja integralmente corrigidos os cálculos. É o voto.
DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0023993-24.2011.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023993-24.2011.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO ASSISTENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, MARCOS TADEU DE FREITAS SUITA, MAURO SCHETTINO DE SOUZA, NEUZA MARIA DE MAGALHAES, SUZANA PAVLOVIC, VERA LUCIA CESARIO, WASHINGTON LUIZ TAFURI, GERALDO MAGELA DA COSTA, MILTON HERCULES GUERRA DE ANDRADE, ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES, ALUISIO JOSE RAMOS MERGULHAO, ISA DE PADUA CINTRA SAMPAIO, AMERICO TRISTAO BERNARDES, CARLOS FICO DA SILVA JUNIOR, CELIA MARIA MAGALHAES, CLAUDIO GOUVEA DOS SANTOS, ERIVELTO LUIS DE SOUZA, FREDERICO DA SILVA REIS, JOSE SEBASTIAO MAIA, JOSE THOMAZ GAMA DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO - MG76715-A, ALLAN HELBER DE OLIVEIRA - MG72809-A, CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA - MG39478-A, MARCELO AROEIRA BRAGA - MG43275-A, MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM - MG42579-A E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LIMITAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 10 DA MP 2225/2001 EXPRESSA NO ACÓRDÃO.
NÃO OBSERVADA NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS.
ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O acórdão que condenou a UFOP expressamente consignou que deveria ser “observada a limitação a que se refere o art. 10 da MP 2225/2001, devendo eventuais parcelas já pagas a este título ser objeto de compensação”. 2.
A questão relativa à limitação a que se refere o art. 10 da MP 225/2001 não é questão de mérito que deveria ser tratada em embargos à execução, mas sim erro material, devendo tal limitação ser observada quando da elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, pois entendimento contrário ofenderia a coisa julgada. 3.
A atribuição do efeito suspensivo ao agravo é dada na hipótese em que a decisão agravada possa acarretar lesão grave e de difícil reparação, a par da relevância do pedido, como no caso em que, expressamente previsto no acórdão a previsão da limitação constante no art. 10 da MP 2225/2001. 4.
Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para reconhecer a ocorrência de erro material relacionado à apuração das diferenças devidas, devendo ser efetuada sua integral correção.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), 24 de novembro de 2021.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
06/12/2021 08:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 08:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 08:22
Juntada de Petição - Intimação
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntada de Petição - Intimação Ministério Público
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06/12/2021 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:19
Juntada de Petição - Certidão
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:56
Conhecido o recurso e provido - Conhecido o recurso de ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES - CPF: *20.***.*92-04 (AGRAVADO) e provido
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30/11/2021 18:22
Juntada de Petição - Inicial Migração
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30/11/2021 18:22
Juntada de Petição - Acórdão
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29/11/2021 19:36
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2021 19:35
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
-
29/11/2021 19:35
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
-
11/11/2021 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 03/11/2021.
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30/10/2021 00:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 27 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO ASSISTENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO , .
AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR, MARCOS TADEU DE FREITAS SUITA, MAURO SCHETTINO DE SOUZA, NEUZA MARIA DE MAGALHAES, SUZANA PAVLOVIC, VERA LUCIA CESARIO, WASHINGTON LUIZ TAFURI, GERALDO MAGELA DA COSTA, MILTON HERCULES GUERRA DE ANDRADE, ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES, ALUISIO JOSE RAMOS MERGULHAO, ISA DE PADUA CINTRA SAMPAIO, AMERICO TRISTAO BERNARDES, CARLOS FICO DA SILVA JUNIOR, CELIA MARIA MAGALHAES, CLAUDIO GOUVEA DOS SANTOS, ERIVELTO LUIS DE SOUZA, FREDERICO DA SILVA REIS, JOSE SEBASTIAO MAIA, JOSE THOMAZ GAMA DA SILVA , Advogados do(a) AGRAVADO: ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO - MG76715-A, ALLAN HELBER DE OLIVEIRA - MG72809-A, CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA - MG39478-A, MARCELO AROEIRA BRAGA - MG43275-A, MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM - MG42579-A .
O processo nº 0023993-24.2011.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24/11/2021 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL - RESOLUÇÃO 10118537 - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF As inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas no endereço eletrônico [email protected], nos termos do art. 44, caput, do RI - TRF 1ª Região. -
27/10/2021 23:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 23:13
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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27/10/2021 21:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 21:11
Juntada de Petição - Intimação de pauta
-
15/05/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
25/07/2020 03:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO em 24/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALAN DE OLIVEIRA MACHADO CHAVES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CELIA MARIA MAGALHAES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO MAIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE THOMAZ GAMA DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ERIVELTO LUIS DE SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVA REIS em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARLOS FICO DA SILVA JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLAUDIO GOUVEA DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALUISIO JOSE RAMOS MERGULHAO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AMERICO TRISTAO BERNARDES em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DA COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MILTON HERCULES GUERRA DE ANDRADE em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VERA LUCIA CESARIO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAFURI em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISA DE PADUA CINTRA SAMPAIO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NEUZA MARIA DE MAGALHAES em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SUZANA PAVLOVIC em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAURO SCHETTINO DE SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCOS TADEU DE FREITAS SUITA em 14/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:02
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
01/06/2020 13:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:02
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
01/06/2020 13:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:02
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
24/05/2020 07:38
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
-
24/05/2020 07:38
Juntada de Petição - Petição inicial
-
27/11/2015 12:52
Juntada de Petição - Certidão
-
27/11/2015 12:46
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
27/11/2015 12:46
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
27/11/2015 12:46
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
07/03/2014 16:19
Juntada de Petição - Certidão
-
07/03/2014 15:50
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
07/03/2014 15:50
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
07/03/2014 15:50
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
01/02/2013 15:57
Juntada de Petição - Certidão
-
31/01/2013 19:25
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
31/01/2013 19:25
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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11/09/2012 20:06
Juntada de Petição - Certidão
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28/08/2012 16:28
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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28/08/2012 16:28
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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11/07/2011 16:16
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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21/06/2011 16:44
Juntada de Petição - Aviso de Recebimento
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21/06/2011 16:06
Juntada de Petição - Certidão
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13/06/2011 18:42
Juntada de Petição - Mandado
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13/06/2011 17:27
Juntada de Petição - Certidão
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13/06/2011 10:26
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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09/06/2011 17:26
Juntada de Petição - Ofício
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09/06/2011 16:07
Juntada de Petição - Certidão
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31/05/2011 14:13
Juntada de Petição - Certidão
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24/05/2011 12:22
Juntada de Petição - Certidão
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13/05/2011 14:54
Juntada de Petição - Decisão
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10/05/2011 09:39
Juntada de Petição - Termo de autuação
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Documento Comprobatório
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Documento Comprobatório
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Intimação
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Formal de partilha
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Procuração
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04/05/2011 13:08
Juntada de Petição - Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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