TRF1 - 1007778-71.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007778-71.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KAROLINE PEREIRA CESARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GRACINILDA DE SOUSA PEREIRA - DF38408 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 DESPACHO/OFÍCIO I- O CRI de Águas Lindas informou que a CEF não providenciou o pagamento dos emolumentos para averbação de cancelamento, conforme decisum id1045452764.
II- Verifica-se, ainda, que a CEF não cumpriu o decisum id 1045452764 com o depósito de todos os valores dispendidos pela autora em conta vinculada aos autos e o cancelamento do contrato nº 8.4444.2573549-5.
III- Isto Posto, DETERMINO a intimação da CEF para comprovar até dia 30/11/2022 a rescisão contratual com a autora KAROLINE PEREIRA CESARIO (contrato nº8.4444.2573549-5) e o depósito de todos os valores adiantados pela autora referente ao contrato ora a ser rescindido, bem como, o pagamento dos emolumentos cartorários para cancelamento da venda e alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº34.901, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor da autora.
IV- Cópia deste despacho servirá de ofício ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para solicitar a agência detentora do contrato nº 8.4444.2573549-5 o seu cancelamento e o depósito do montante dispendido pela autora em conta judicial vinculada a estes autos a ser aberta pelo gerente do PAB/CEF.
Instrua-se o ofício com cópia do decisum id1045452764 e informação do CRI de Águas Lindas id1320228840.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 18 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2022 19:58
Juntada de réplica
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20/09/2022 02:34
Publicado Ato ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de setembro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:41
Juntada de documentos diversos
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17/06/2022 14:33
Juntada de documentos diversos
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30/05/2022 16:07
Juntada de contestação
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28/05/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:57
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA CESARIO em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:49
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 08:12
Conclusos para decisão
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06/04/2022 18:59
Juntada de emenda à inicial
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24/03/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 01:51
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:09
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 01:52
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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10/11/2021 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 22:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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