TRF1 - 1002068-52.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:41
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:43
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 14:09
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
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08/06/2022 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 20:47
Juntada de diligência
-
03/06/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:09
Juntada de diligência
-
02/06/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 19:30
Juntada de parecer
-
07/03/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:09
Decorrido prazo de Patrícia Inácio da Silva em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 20:47
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 12:03
Juntada de manifestação
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12/11/2021 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002068-52.2021.4.01.3605 – PJe - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO Advogado da parte autora/impetrante: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se há questões de fato que necessitem da produção de outras provas além das já produzidas nos autos, bem como para delimitarem sucinta e objetivamente as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, § 2º).
Lembro às partes que: (a) o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC, art. 10); (b) o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (CPC, art. 141).
Decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento (CPC, art. 357) e posterior abertura de prazo para que as partes requeiram esclarecimentos ou ajustes (CPC, art. 357, § 1º).
Publique-se.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (data e horário da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal" -
10/11/2021 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:25
Decorrido prazo de Patrícia Inácio da Silva em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 06:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 06:17
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:50
Juntada de contestação
-
08/10/2021 10:19
Juntada de contestação
-
08/10/2021 10:10
Juntada de manifestação
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06/10/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:24
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:21
Juntada de diligência
-
06/10/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 23:06
Juntada de diligência
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06/10/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 19:18
Juntada de Certidão
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06/10/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:12
Juntada de diligência
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06/10/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 18:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 17:49
Juntada de diligência
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06/10/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 10:13
Juntada de manifestação
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01/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
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01/10/2021 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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01/10/2021 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2021 13:59
Juntada de inicial
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01/10/2021 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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