TRF1 - 0003119-06.2016.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 13:20
Juntada de documentos diversos
-
16/08/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de GIULIANO MANOEL LOPES DE ARAUJO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE SOUZA TAVARES em 12/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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18/07/2022 16:18
Juntada de Cálculos judiciais
-
14/07/2022 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2022 10:15
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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14/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/06/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/04/2022 17:53
Juntada de volume
-
18/04/2022 15:45
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/04/2022 15:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
18/04/2022 15:45
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/04/2022 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelações interpostas por Giuliano Manoel Lopes de Araújo e André Felipe Souza Tavares contra sentença, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, sendo o primeiro acusado à pena de 09 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 899 (oitocentos e noventa e nove) dias-multa, em regime fechado; o segundo acusado à pena de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, no dia 24/08/2016, por volta das 00h40, na Rodovia MT-473, em frente à fazenda Anacam, na localidade do Matão, zona rural de Pontes e Lacerda/MT, os denunciados, atuando de maneira livre e consciente, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, importaram e transportaram a quantia de aproximadamente 6,925kg (seis quilos, novecentos e vinte e cinco gramas) de cocaína, e 2,015 kg (dois quilos e quinze gramas) de pasta base de cocaína, provenientes da Bolívia. 3.
A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame em Substância, o qual, corroborando o Laudo Preliminar de Constatação, revelou que as análises realizadas nas substâncias enviadas permitem concluir que se trata de cocaína; bem assim os depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu. 4.
Merece reforma a dosimetria, tendo em vista que o magistrado fundamentou a majoração da pena-base em afirmações genéricas e inerentes ao delito, além de os antecedentes criminais terem sido considerados em razão de processo sem trânsito em julgado em desfavor dos réus. 5.
Apelações parcialmente providas para reduzir as penas dos réus para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações para reduzir as penas dos réus para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
16/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
07/04/2017 17:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
07/04/2017 17:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/04/2017 17:57
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 185/2017
-
03/04/2017 14:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/04/2017 14:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 093-2017
-
31/03/2017 16:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/03/2017 15:13
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N; 170-2017
-
23/03/2017 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2017 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2017 13:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/03/2017 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/03/2017 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/03/2017 13:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2017 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2017 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/03/2017 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 093-2017
-
03/03/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2017 14:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/03/2017 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/02/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO 47/2017
-
20/02/2017 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
14/02/2017 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/02/2017 15:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 1. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA, PARA CONDENAR OS RÉUS GIULIANO MANOEL LOPES DE ARAÚJO, BRASILEIRO, NASCIDO EM
-
31/01/2017 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/01/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/01/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2017 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2017 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/12/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2016 14:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2016 14:39
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/11/2016 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/11/2016 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 09:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/11/2016 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/11/2016 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2016 16:10
OFICIO EXPEDIDO
-
11/11/2016 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/11/2016 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/10/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/10/2016 18:29
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
26/10/2016 18:29
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
21/10/2016 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/10/2016 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2016 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/10/2016 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/10/2016 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2016 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/10/2016 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 14:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/10/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/10/2016 14:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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05/10/2016 14:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 292/2016 - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA
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05/10/2016 14:07
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 603/2016 (GEFRON) E 605/2016 (COMUNICA DENÚNCIA À DPF)
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04/10/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2016 16:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/10/2016 16:38
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2016 16:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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