TRF1 - 1015842-15.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2022 22:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2022 22:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA BENITEZ em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 812331073) PROCESSO nº 1015842-15.2021.4.01.3100 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA BENITEZ Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL COSTA SODRE DA SILVA - PR98262 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação acima, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por JULIO CESAR LIMA BENITEZ - CPF: *06.***.*10-43 (Pedido id. 806874555).
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJEN, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se o MPF, via sistema PJE.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Autos devidamente associado aos autos principais da medida cautelar, no sistema PJE." -
15/11/2021 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2021 01:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 01:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 15:14
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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09/11/2021 23:19
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:53
Juntada de parecer
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09/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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08/11/2021 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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