TRF1 - 0001937-02.2018.4.01.3314
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 13:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/12/2021 15:57
Juntada de manifestação
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14/12/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 02:25
Publicado Intimação polo passivo em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0001937-02.2018.4.01.3314 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA OITAVA REGIÃO – BAHIA ajuizou, contra MARIA DE FÁTIMA SOUZA, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal.
Na sequência, informou o exequente que houve adimplemento da(s) obrigação(s) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a execução e requereu a extinção do processo.
Outrossim, renunciou ao prazo para interposição de recursos.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente a obrigação exequenda (CPC, art. 924, II).
Por fim, anoto que não há razão para imposição das obrigações de pagar honorários advocatícios de sucumbência e de ressarcir custas processuais que tenham sido adiantadas, tendo em vista que a parte exequente informou que “... as custas processuais já foram recolhidas na sua totalidade...” (ID 816709546) e que, “[q]uanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, esclarece que os mesmos já foram objeto de quitação...” (ID 816709546) E como a parte exequente recebeu, administrativamente, o valor atinente às custas processuais, fica ela, então, responsável pelo pagamento da metade remanescente das custas exigíveis, em relação à qual deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, deverá a secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida e considerando que o valor total do débito é inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Do exposto, extingo o processo de execução.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Em caso de ter havido constrição sobre ativos financeiros, a parte executada deverá colacionar aos autos a comprovação de que o ato constritivo foi ordenado por este juízo e informar os dados bancários que serão levados em consideração para transferência do valor tornado indisponível.
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Fica a cargo da parte exequente o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Outrossim, anoto que é desnecessária a intimação da parte exequente a respeito deste ato decisório, uma vez que renunciou ela, expressamente, ao direito de ser intimada.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
17/11/2021 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
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16/11/2021 00:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0001937-02.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO e outros POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 11 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/11/2021 12:47
Juntada de volume
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14/06/2021 13:15
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA N. 11
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06/08/2020 10:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:24
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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18/12/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/11/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2019 09:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/03/2019 16:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2019 16:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Defere a inicial
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07/03/2019 11:28
Conclusos para despacho
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29/11/2018 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet do conselho
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17/08/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/08/2018 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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24/05/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/05/2018 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2018 08:36
Conclusos para despacho - trf1doc
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23/05/2018 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2018 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2018 13:50
INICIAL AUTUADA
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22/03/2018 15:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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