TRF1 - 1003826-75.2021.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:14
Juntada de diligência
-
16/11/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 14:07
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2021.
-
09/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 1003826-75.2021.4.01.3602 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de ação executiva na qual houve a quitação integral da dívida executada.
DECIDO.
Extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos.
Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada.
Sem honorários advocatícios nos termos da a Lei nº 10.522, de 2002, Art. 37-A, §1º: “Art. 37-A.
Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais. § 1º Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos de encargo legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado nos termos e na forma da legislação aplicável à Dívida Ativa da União” Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012.
Por tratar-se de pedido da exequente dando quitação integral da divida tenho a presente sentença registrado desde já o seu trânsito em julgado.
Arquive-se imediatamente os presentes autos.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
05/11/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 14:44
Outras Decisões
-
08/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
08/10/2021 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/10/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024475-93.2007.4.01.3400
Jaime Jose de Queiroz
Jaime Jose de Queiroz
Advogado: Carolina Louzada Petrarca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2015 12:26
Processo nº 1067640-94.2021.4.01.3300
Joilma Cerqueira de Jesus Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleci Teresinha Gradin Novelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2021 09:30
Processo nº 0002679-86.2011.4.01.3309
Companhia de Desenvolvimento dos Vales D...
Denivaldo Belo de Souza
Advogado: Thaise Carolina Heringer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2011 13:47
Processo nº 1022041-26.2021.4.01.3400
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Filipe Garcia Martins Pereira
Advogado: Joao Vinicius Manssur
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2021 18:58
Processo nº 1022041-26.2021.4.01.3400
Filipe Garcia Martins Pereira
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Sergio dos Santos Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2021 09:18