TRF1 - 1006745-20.2020.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:05
Baixa Definitiva
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26/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 14:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/05/2022 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/02/2022 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 20:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em 31/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO em 06/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/11/2021 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 1006745-20.2020.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS SENTENÇA (B) O(A) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS ajuizou a presente execução em face de EXECUTADO: CLAUDIA GOMES DE ALMEIDA PINHEIRO, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
O(a) exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada e requereu a extinção do processo, conforme manifestação de ID. 601161382.
Ante o cancelamento administrativo do débito, julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/80, art. 26 c/c CPC, art. 924, III).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Não foram constritos bens e/ou direitos do(s) executado(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, data no ato da assinatura.
Assinatura Digital Társis Augusto de Santana Lima Juiz Federal -
10/11/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 19:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/05/2021 10:08
Juntada de diligência
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25/05/2021 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
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05/11/2020 12:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG
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05/11/2020 12:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2020 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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