TRF6 - 1000075-29.2021.4.01.3813
1ª instância - 3ª Vara de Juizado Especial Federal de Governador Valadares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:31
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:31
Transitado em Julgado
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06/05/2025 09:36
Juntado(a)
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29/04/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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29/04/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PETIÇÃO
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27/04/2025 20:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 60223253020254063800/MG
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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24/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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23/04/2025 11:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 60223253020254063800
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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11/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 08:29
Declarada incompetência
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25/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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25/10/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2024 08:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/12/2023 11:50
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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30/11/2023 16:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/11/2023 14:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/11/2022 08:49
Juntado(a) - Habilitação nos autos
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03/02/2022 13:19
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2021 20:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/11/2021 16:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 08:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/11/2021 02:53
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG PROCESSO: 1000075-29.2021.4.01.3813 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MERCIA AGUIAR MENEZES AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURILSON JOAO CABRAL FABRI - MG26718 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada em face da União Federal e do Banco do Brasil, por meio da qual a parte autora pretende obter indenização por dano moral e material, decorrente de suposta falha na administração dos recursos de sua conta individualizada mantida junto ao segundo requerido para recebimento dos recursos do PASEP.
A questão foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão proferida no SIRDR 71/TO (2020/027675-2), em 12/03/2021, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, em que se discutam o seguinte: 1) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. 2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. 3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Ficou consignado, ainda, na decisão, que a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º).
Ante o exposto, tratando-se, in casu, de hipóteses ventiladas no SIRDR 71/TO, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado de qualquer dos IRDRs acima mencionados, conforme decidido pelo STJ.
Cientifiquem-se as partes.
Governador Valadares, data da assinatura. -
12/11/2021 14:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 14:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 14:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:48
Juntado(a) - Decisão
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31/08/2021 08:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 09:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 20:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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21/05/2021 11:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/05/2021 13:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 11:35
Juntado(a) - HABILITAÇÃO PJE
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23/04/2021 15:07
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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08/04/2021 16:51
Juntada de Petição - Juntada de outros documentos
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03/03/2021 10:18
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 14:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 14:44
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 13:14
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG
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12/01/2021 13:14
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2021 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2021 09:03
Distribuído por sorteio
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09/01/2021 09:03
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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