TRF1 - 1065080-82.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 18:56
Juntada de manifestação
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02/06/2023 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:00
Juntada de documento comprobatório
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24/04/2023 14:46
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2023 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/03/2023 08:18
Expedição de Documento RPV.
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14/02/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 00:59
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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14/07/2022 08:50
Juntada de manifestação
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13/07/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 19:33
Homologada a Transação
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13/07/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2022 20:57
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 19:43
Juntada de laudo pericial
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22/11/2021 23:27
Juntada de manifestação
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17/11/2021 03:17
Publicado Ato ordinatório em 17/11/2021.
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17/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1065080-82.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA HELENA ALVES DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DAVID BATISTA LOPES SANTOS - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 02/05/2022 às 14:20 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, ED.
INTERNATIONAL TRADE CENTER, SALA 2512, COSTA AZUL, CEP. , SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 14:10
Perícia designada
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08/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
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20/08/2021 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2021 20:09
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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