TRF1 - 1078717-03.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
22/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:25
Juntada de contestação
-
25/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:11
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2023 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2023 01:12
Publicado Ato ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078717-03.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA IOLANDA CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2023 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:01
Perícia agendada
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:29
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 01:27
Publicado Ato ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078717-03.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA IOLANDA CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
28/02/2023 12:54
Desentranhado o documento
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28/02/2023 12:53
Desentranhado o documento
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28/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:06
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:58
Perícia agendada
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31/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 21:24
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 03:18
Publicado Ato ordinatório em 17/11/2021.
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17/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078717-03.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA IOLANDA CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/03/2022 às 08:40 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência:SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:07
Perícia designada
-
15/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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08/10/2021 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/10/2021 07:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/10/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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