TRF1 - 1000296-72.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:57
Juntada de manifestação
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14/06/2022 15:20
Juntada de manifestação
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14/06/2022 15:08
Juntada de manifestação
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14/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:26
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/06/2022 11:26
Expedição de Documento Precatório.
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08/06/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:29
Juntada de manifestação
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30/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001748-54.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARY BOTTAZZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 968987695).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, "A planilha de cálculo do autor (Id. 861412056) computa juros de mora no percentual fixo de 0,5% (meio por cento) ao mês, ao passo que o Manual de Cálculo da Justiça Federal orienta pela apuração nos termos da Lei n. 12.703/2012 (juro pelo indexador poupança, vinculado à variação da taxa SELIC).
De outra parte, a conta apresentada pelo INSS (Id. 859043548) considera parcelas vencidas entre 07/2018 a 03/2019.
Ocorre que a sentença fixou a data de início do pagamento (DIB) em 15/01/2021 e a DIP para 01/09/2021, razão porque a conta da autarquia previdenciária está em desacordo com a determinação contida no título judicial.".
Isso posto, expeça-se RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/03/2022 09:51
Juntada de Cálculos judiciais
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09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:53
Decorrido prazo de SANDRO CESAR DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:35
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000296-72.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO CESAR DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A planilha do INSS não está correta, pois considera valores diferentes dos que constam na sentença ID 728862088.
Isso posto, em prudente medida de cautelar, determino a remessa do feito à contadoria judicial para elaboração de cálculos dos valores retroativos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/02/2022 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2022 14:58
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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21/02/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:13
Juntada de manifestação
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02/02/2022 21:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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15/12/2021 08:58
Juntada de impugnação
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14/12/2021 07:02
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 08:11
Decorrido prazo de SANDRO CESAR DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:34
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000296-72.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO CESAR DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a sentença proferida, devendo apresentar planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
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11/11/2021 13:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2021 15:43
Juntada de documento comprobatório
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16/10/2021 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 05:16
Decorrido prazo de SANDRO CESAR DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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20/09/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:40
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2021 16:48
Juntada de contestação
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16/04/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
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16/04/2021 12:22
Perícia designada
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16/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
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11/04/2021 09:19
Juntada de laudo pericial
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06/04/2021 16:09
Juntada de manifestação
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29/03/2021 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 08:55
Juntada de emenda à inicial
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25/01/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 09:23
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2021 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/01/2021 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2021 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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