TRF1 - 1015623-02.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 06:50
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 06:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/11/2021 07:25
Decorrido prazo de JOHNATA ALEXANDRE DE AMORIM em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 809436561) PROCESSO nº 1015623-02.2021.4.01.3100 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: JOHNATA ALEXANDRE DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: PHABLO HENRIK PINHEIRO DO CARMO - CE32714 AUTORIDADE: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] 03.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, com base na fundamentação acima, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por JOHNATA ALEXANDRE DE AMORIM - CPF: *32.***.*50-31 (Pedido id. 800870597).
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJEN, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se o MPF, via sistema PJE.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Autos devidamente associado aos autos principais da medida cautelar, no sistema PJE.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgência, arquivem-se definitivamente. -
10/11/2021 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 14:51
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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08/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
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05/11/2021 17:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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04/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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04/11/2021 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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