TRF1 - 1001218-21.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001218-21.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1601915919).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, "O cálculo do autor (id. 1326088279) aplica juro moratório no importe de 1% (um por cento) ao mês, o que está em desacordo com a determinação contida no título judicial.
De outra parte, o cálculo da União (id. 1461693862) além de apurar parcelas prescritas, decotou do valor principal a importância devida a título de PSS para, em seguida, apurar o juro moratório, metodologia essa que está em desconformidade com o que restou decidido no Recurso Especial n. 1805918 –PE, por implicar em indevida antecipação do fato gerador (...)".
Isso posto, expeça-se RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:39
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 15:13
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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31/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001218-21.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da controvérsia entre as partes quanto ao valor devido a título de retroativos, determino a remessa do feito à contadoria judicial para apuração do valor devido à parte autora.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/01/2023 14:36
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/10/2022 00:10
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 01:57
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001218-21.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 26 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:19
Juntada de planilha
-
13/06/2022 16:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001218-21.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a sentença ID (33354474), que tem o seguinte dispositivo : " Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da incorreta progressão funcional e promoção, retroativos às datas dos enquadramentos retificados, com incidência, inclusive, sobre a Gratificação de Desempenho, férias e seu adicional, insalubridade e o 13º, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (STJ, 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018), com incidência de juros de mora aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
As parcelas anteriores a 01/11/2013 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) ficam fulminadas pela prescrição." Deverá o INSS apresentar nos autos a planilha de cálculo dos valores retroativos, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2021 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:14
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001218-21.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo requisitado pela parte ré por mais 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
03/11/2021 21:31
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 02:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/06/2021 23:59.
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27/04/2021 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:42
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/01/2021 00:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 00:41
Juntada de vistos em inspeção
-
17/12/2019 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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17/12/2019 14:59
Juntada de Certidão
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24/08/2019 09:59
Juntada de contrarrazões
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05/08/2019 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2019 17:46
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 11/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 22:11
Juntada de Petição intercorrente
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18/03/2019 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2019 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2019 01:20
Decorrido prazo de GABRIELA SILVA PEREIRA em 11/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 22:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2019 16:40
Juntada de embargos de declaração
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11/02/2019 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2019 11:10
Julgado procedente o pedido
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05/02/2019 12:24
Conclusos para julgamento
-
04/02/2019 16:36
Juntada de contestação
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30/01/2019 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2019 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/11/2018 17:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/11/2018 00:06
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2018 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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