TRF1 - 1005951-24.2019.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:48
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 16:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
23/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:59
Juntada de manifestação
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17/02/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:02
Juntada de manifestação
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12/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 2ª Vara Federal PROCESSO N.: 1005951-24.2019.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO TOCANTINS EXECUTADO: JAILTON CELIO OLIVEIRA PINHEIRO - ME, JAILTON CELIO OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Nos termos do art. 310, I e II, do Provimento COGER nº 10126799/2020 (Provimento Geral da Corregedoria Regional da 1ª Região), intime-se a parte credora para diligenciar no juízo deprecado, devendo acompanhar a tramitação da carta e, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar seu andamento e as providências que adotou para cooperar com o cumprimento dos atos deprecados, conforme exigido no art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de incorrer em desinteresse pelo ato.
Caberá à secretaria da vara zelar pelo cumprimento da deprecata expedida mediante controle em planilha própria, devendo buscar informações acerca do andamento do referido expediente, caso ultrapassado o prazo de cumprimento ou, na ausência deste, a cada 02 (dois) meses (art. 309, § 1º, do Provimento Geral COGER), por meio de consulta processual ao site do juízo deprecado, correio eletrônico ou telefone, certificando em seguida a situação nos autos.
Havendo injustificada demora no cumprimento da carta expedida, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando providências no sentido de se obter o cumprimento do ato deprecado, no prazo de 30 dias.
Após o prazo, não havendo resposta ao expediente supracitado, comunique-se à Corregedoria da 1ª Região, a fim de que promova a cobrança por meio do órgão correcional atuante sobre o juízo processante da deprecata (art. 309, § 3º, do Provimento Geral COGER).
Cumpra-se.
Intime-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
10/11/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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13/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
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07/06/2021 12:40
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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01/03/2021 09:55
Juntada de manifestação
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05/02/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
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31/08/2020 16:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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27/08/2020 13:44
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 21:43
Outras Decisões
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27/03/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 13:04
Conclusos para despacho
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13/03/2020 13:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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13/03/2020 13:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/12/2019 07:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2019 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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