TRF1 - 1000738-38.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] 1000738-38.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP DESPACHO Defiro o requerimento da exequente ID1418379762.
Suspenda-se o curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:07
Juntada de manifestação
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03/05/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 12:56
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:06
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59.
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19/11/2021 16:56
Juntada de manifestação
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12/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO / SEXEC Nº 088 / 2021 PROCESSO Nº: 1000738-38.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santo Antônio do Descoberto - GO EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 182.938,66 (Atualizada em: 02/2021) ENDEREÇO: Rua sem nome, QD C 3, LT MOD 05, Centro, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO - CEP: 72900-001 Defiro o requerimento ID 516690854 para expedição de carta precatória de citação.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
FINALIDADES 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Anápolis, 10 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/11/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:52
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/04/2021 14:03
Juntada de manifestação
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06/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:09
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 17:07
Conclusos para despacho
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18/02/2021 17:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/02/2021 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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