TRF1 - 1076446-21.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:28
Homologada a Transação
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19/07/2023 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENICE LOBO DE ANDRADE - CPF: *54.***.*08-53 (AUTOR)
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31/05/2023 16:02
Juntada de manifestação
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18/04/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDENICE LOBO DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 13:41
Cancelada a conclusão
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28/09/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 15:27
Juntada de laudo pericial
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07/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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12/02/2022 02:57
Decorrido prazo de VALDENICE LOBO DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:06
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1076446-21.2021.4.01.3300 AUTOR: VALDENICE LOBO DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 01/06/2022 às 12:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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02/02/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 08:16
Decorrido prazo de VALDENICE LOBO DE ANDRADE em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:34
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2021.
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15/11/2021 16:59
Perícia designada
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13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1076446-21.2021.4.01.3300 AUTOR: VALDENICE LOBO DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MATEUS LINS DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 08/03/2022 às 10:00 h Local da Perícia: RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO, 1459, SALA 2511, COSTA AZUL, CEP. 41.770-790, SALVADOR/BA, Referência:EDIFICIO ITC (INTERNACIONAL TRADE CENTER), BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
11/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2021 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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