TRF1 - 1003986-03.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS Ceres/GO em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:44
Juntada de Vistos em correição
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04/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE DONIZETTI DA SILVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 21:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:17
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS Ceres/GO em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE DONIZETTI DA SILVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:21
Juntada de Informações prestadas
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16/02/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 21:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 21:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS Ceres/GO em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 14:29
Juntada de resposta
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23/11/2021 12:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003986-03.2021.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DONIZETTI DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA DA SILVA PARENTE - GO45904 POLO PASSIVO:Gerente Executivo INSS Ceres/GO e outros Destinatários: JOSE DONIZETTI DA SILVEIRA VALERIA DA SILVA PARENTE - (OAB: GO45904) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 19 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
19/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 20:50
Outras Decisões
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11/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:26
Juntada de manifestação
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10/11/2021 02:19
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003986-03.2021.4.01.3505 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DONIZETTI DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA DA SILVA PARENTE - GO45904 POLO PASSIVO: Gerente Executivo INSS Ceres/GO e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ DONIZETTI DA SILVEIRA, por meio do qual requer, em sede liminar, “que a Autoridade Coatora proceda ao julgamento do pedido administrativo, nos termos do art.300 e seguintes de CPC/15, c/c art.7º da Lei 12.016/09, sob pena de arcar com multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00, caso haja o descumprimento da medida”.
Antes de mais nada, defiro o pleito de assistência judiciária gratuita, pois não há nos autos, até o momento, nada que infirme a condição de hipossuficiente da parte impetrante.
Muito embora o Impetrante alegue, em exordial, que o benefício previdenciário requestado já foi concedido na via administrativa – benefício n.º 2003184435 -, não juntou qualquer documento que comprove o aduzido.
In verbis, assim informou o impetrante: Ora Excelência, já somam quase 03 (três) meses de prisão do beneficiado, sendo assim, quase 03 (três) meses que sua companheira vem passando dificuldades financeiras por não conseguir receber os valores a título de aposentadoria já concedida ao requerente segregado (nº do benefício 2003184435). (grifo nosso) Em verdade, o que se tem é a prova do requerimento administrativo e da segregação do impetrante, mas não há comprovação de que este, de fato, titulariza qualquer benefício previdenciário.
Assim sendo, concedo ao Impetrante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que junte aos autos a cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício n. 2003184435, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Uruaçu/GO, na data infra.
LAURA LIMA MIRANDA E SILVA Juíza Federal Substituta -
08/11/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
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08/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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08/11/2021 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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