TRF1 - 0031611-65.2017.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 08:07
Decorrido prazo de MARILENE PRIVADO em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 08:51
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2022 10:30
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/04/2022 08:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARILENE PRIVADO
-
01/04/2022 14:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 14:03
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
12/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo INSS contra acórdão desta Seção Judiciária que deu parcial provimento ao inominado para condenar a autarquia previdenciária na obrigação de fazer, consistente no recebimento e apreciação do requerimento administrativo da parte autora para análise do cumprimento dos requisitos legais para a concessão do seguro-defeso do biênio 2015/2016.
O feito foi sobrestado até julgamento definitivo do representativo de divergência desta Seção Judiciária (Processo nº 0040063-64.2017.4.01.3700) pela Turma Regional de Uniformização.
Ocorre que, sob a sistemática dos feitos representativos de controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização firmou entendimento (tema 281) nesse sentido, a ver: É devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.
Com efeito, o entendimento firmado é contrário à tese defendida no recurso do INSS pela qual a concessão do benefício estaria suspensa pela Portaria Interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente n.º 192, de 05 de outubro de 2015.
Estabelece a alínea b do inciso IV do art. 84, da Resolução Presi 33/2021 (RI/TRU) que será negado seguimento ao pedido de uniformização em face de acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado em representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização.
Registro, que o feito paradigma da tese acima mencionada (PEDILEF 0501296-37.2020.4.05.8402/RN) transitou em julgado em 26/07/2021.
Desnecessário, assim, que se aguarde o trânsito do processo representativo de divergência sobre o qual se assenta a decisão de sobrestamento do feito.
Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização (RI/TRU, artigo 84, IV, b).
Intimar.
RONALDO DESTERRO Juiz Federal no Maranhão Coordenador das Turmas Recursais -
27/04/2018 19:09
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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25/04/2018 09:26
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - CONTRARAZOES APRESENTADA
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11/04/2018 15:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/03/2018 13:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2018 09:05
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - RECURSO DE APELAÇÃO
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26/02/2018 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARILENE PRIVADO
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20/02/2018 17:58
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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09/11/2017 09:08
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/11/2017 09:04
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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11/09/2017 11:24
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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06/09/2017 14:08
CitaçãoORDENADA
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06/09/2017 14:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/09/2017 17:14
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/09/2017 13:59
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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04/09/2017 13:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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