TRF1 - 1007989-84.2019.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 16:34
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 03:08
Decorrido prazo de VICENTE DAVID FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/08/2022 17:48
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2022 08:47
Decorrido prazo de ODILON JORGE DAS NEVES em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 08:45
Decorrido prazo de VICENTE DAVID FERREIRA em 01/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:45
Decorrido prazo de ILDEONE DE DEUS PASSOS em 23/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 3ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE DE BRITO SOYER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007989-84.2019.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: VICENTE DAVID FERREIRA e outros (3) Advogados do(a) EXEQUENTE: FELLIPE JORGE DA SILVA NEVES - GO46729, NATHALIA PERCILLA NEVES - GO33029, ODILON JORGE DAS NEVES - GO12139 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOICE RIBEIRO DE SOUZA - GO32538, NATALIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO - GO37191 Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS - GO28242 Advogado do(a) EXEQUENTE: ILDEONE DE DEUS PASSOS - GO13584 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : '...
Ante o exposto: a) rejeito as impugnações apresentadas pelas partes e pelo advogado Odilon Jorge das Neves e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o valor da RMI, na data da DER (11/01/2002), em R$ 972,75 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos); b) fixo o valor atual da mensalidade reajustada (MR) em R$ 3.540,33 (três mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos); c) determino a intimação do INSS, por meio do Setor de Atendimento de Demandas Judiciais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à implantação do benefício de aposentadoria proporcional por tempo de serviço, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.213/91, na sua redação original, com data de início (DIB) em 11/01/2002, RMI no valor de R$ R$ 972,75 (novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) e MR atual no valor de R$ 3.540,33 (três mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos), sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais); d) comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa (parcelas atrasadas), cujo requerimento deverá ser instruído com a planilha de cálculo atualizada do seu crédito...'. -
23/05/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 02:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de VICENTE DAVID FERREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS em 29/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 20:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:47
Decorrido prazo de ODILON JORGE DAS NEVES em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:37
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2021 08:19
Decorrido prazo de ILDEONE DE DEUS PASSOS em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 3ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE DE BRITO SOYER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007989-84.2019.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: VICENTE DAVID FERREIRA e outros (3) Advogados do(a) EXEQUENTE: FELLIPE JORGE DA SILVA NEVES - GO46729, NATHALIA PERCILLA NEVES - GO33029, ODILON JORGE DAS NEVES - GO12139 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOICE RIBEIRO DE SOUZA - GO32538, NATALIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO - GO37191 Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS - GO28242 Advogado do(a) EXEQUENTE: ILDEONE DE DEUS PASSOS - GO13584 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Apresentadas as informações pertinentes, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão." -
10/11/2021 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
28/10/2021 14:03
Juntada de Cálculos judiciais
-
04/06/2021 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2021 18:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
04/06/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:47
Juntada de Petição intercorrente
-
26/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:01
Decorrido prazo de ILDEONE DE DEUS PASSOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:53
Decorrido prazo de DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:53
Decorrido prazo de VICENTE DAVID FERREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:42
Juntada de manifestação
-
03/09/2020 10:10
Juntada de manifestação
-
25/08/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 13:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2020 14:38
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2020 00:28
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2020 09:22
Remetidos os autos da Contadoria à 3ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
24/07/2020 09:19
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
15/06/2020 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2020 17:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 3ª Vara Federal Cível da SJGO para Contadoria
-
15/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 04:02
Decorrido prazo de ILDEONE DE DEUS PASSOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:49
Juntada de manifestação
-
09/05/2020 12:26
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
09/05/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/05/2020 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:38
Outras Decisões
-
10/03/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 11:11
Juntada de manifestação
-
20/02/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 20:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/11/2019 14:35
Juntada de manifestação
-
18/11/2019 01:27
Juntada de aditamento à inicial
-
07/11/2019 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2019 10:45
Juntada de procuração/habilitação
-
15/10/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 15:07
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 12:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
03/10/2019 12:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/10/2019 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2019 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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