TRF1 - 0004431-32.2012.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
29/06/2022 12:26
Juntada de Informação
-
29/06/2022 12:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ARLETE DA SILVA RAFAEL em 27/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:15
Decorrido prazo de ARLETE DA SILVA RAFAEL em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:04
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
18/04/2022 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/04/2022 15:17
Juntada de volume
-
30/03/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/03/2022 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/03/2022 12:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
18/02/2022 16:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926703 CONTRA-RAZOES
-
18/02/2022 14:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/02/2022 10:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
07/02/2022 17:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926333 RECURSO ESPECIAL
-
07/02/2022 15:48
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/01/2022 08:53
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
21/01/2022 16:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925774 PETIÇÃO
-
21/01/2022 13:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
18/01/2022 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/12/2021 15:44
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN EM 03/12/2021, DISPONIBILIZADO EM 02/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
TENTATIVA (ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL).
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação criminal interposta pela acusada contra a sentença que a condenou pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano, 01 (mês) e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, em 29/10/2009, a ré foi presa em flagrante na agência da Caixa Econômica Federal em Marituba/PA, ao tentar receber indevidamente 02 (duas) parcelas de aposentadoria de titularidade de terceiro, utilizando-se, para tanto, de carteira de identidade falsificada, CPF, e demais documentos, todos em nome da verdadeira beneficiária. 3.
Não se pode falar em extinção da punibilidade pela prescrição, uma vez que o prazo prescricional foi suspenso entre o recebimento da denuncia e a sentença, em vista de proposta de suspensão condicional do processo aceita e posteriormente inadimplida.
Não tendo entre quaisquer dos marcos interruptivos sido ultrapassados os 04 (quatro) anos previstos pela pena em concreto. 4.
A materialidade e a autoria ficaram demonstradas pelo auto de apresentação e apreensão, em que foram apreendidas, em poder da acusada uma carteira de identidade falsa em nome da verdadeira beneficiária, com a foto da acusada, e ainda, um cartão de CPF, comprovantes de pagamento de benefícios, carta de concessão e memória de cálculo e detalhamento de crédito, todos em nome da titular do benefício, pelo Laudo de Exame Documentoscópico; bem como pelos depoimentos das testemunhas e confissão da ré em sede inquisitorial e em juízo. 5.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), o juízo de origem entendeu desfavorável apenas a culpabilidade, fixando a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.
Presente a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), a pena foi diminuída em 1/6 (um sexto), passando a 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 41 (quarenta e um) dias-multa. 6.
Incidindo a causa de aumento prevista no § 3ª do art. 171 do CP, a pena foi elevada em 1/3 (um terço), passando para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa.
Tendo em vista a modalidade tentada (CP, art. 14), a pena foi reduzida em 1/3 (um terço), ficando definitiva em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa.
Na hipótese, a pena fixada atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aptos a prevenção do delito perpetrado. 7.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto Relator Convocado.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
01/12/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/12/2021 -
-
30/11/2021 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
29/11/2021 17:46
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
23/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
19/11/2021 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/11/2021 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
19/11/2021 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
19/11/2021 16:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI-78/2021 DPU
-
19/11/2021 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/11/2021 13:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
-
10/11/2021 16:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 10/11/2021, DISPONIBILIZADA EM 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 8 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
08/11/2021 18:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/11/2021
-
07/11/2019 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
05/11/2019 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
30/10/2019 13:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4827993 PARECER (DO MPF)
-
30/10/2019 11:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
21/10/2019 07:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
18/10/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003031-13.2013.4.01.3814
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Sociedade Educar LTDA
Advogado: Joao Gabriel Campos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2024 17:46
Processo nº 0046574-43.2010.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Marina Borges Bernardes
Advogado: Joao Vitor Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2010 10:52
Processo nº 0002062-85.2013.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fabiana Figueredo Amaral dos Reis
Advogado: Joaquim Silva Dantas Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2019 18:52
Processo nº 0038163-64.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Walber Santos Pinheiro
Advogado: Joao Vitor Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 11:57
Processo nº 0002062-85.2013.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eduardo Fontoura Silva
Advogado: Jean Dal Maso Costi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2013 16:33