TRF1 - 1002311-14.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
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18/03/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:28
Decorrido prazo de MAIZA SOARES DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002311-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAIZA SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade na qualidade de segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), em razão do nascimento da filha KELBIANA SOARES RODRIGUES (DN: 16/08/2019), a contar da data da entrada do requerimento administrativo (NB: 197.695.235-0; DER: 10/02/2020; id. 511844176 - Pág. 1).
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, não obstante tenha sido regularmente intimada, conforme certidão nos autos, bem como não apresentou justificativa ou motivo de força maior da ausência.
Nesse tema, prescreve o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...).
Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 24 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/02/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 18:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2022 17:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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24/02/2022 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2022 17:17
Juntada de Ata de audiência
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24/02/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 13:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de MAIZA SOARES DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 13:39
Juntada de contestação
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11/11/2021 01:41
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002311-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIZA SOARES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência (DE FORMA PRESENCIAL) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/02/2022, às 15:00h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 9 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
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21/09/2021 13:09
Decorrido prazo de MAIZA SOARES DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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17/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:32
Juntada de manifestação
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30/04/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 11:47
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 00:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/04/2021 00:37
Juntada de Informação de Prevenção
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21/04/2021 23:03
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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