TRF1 - 1007850-58.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/04/2025 11:21
Juntada de substabelecimento
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16/04/2025 16:00
Decorrido prazo de AMELIO JOAO RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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24/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:34
Juntada de cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMELIO JOAO RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:31
Juntada de documentos diversos
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28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:41
Juntada de intimação de pauta
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04/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/07/2023 12:18
Juntada de Informação
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20/04/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:54
Juntada de Informações prestadas
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03/03/2023 08:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/03/2023 23:59.
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08/12/2022 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 13:23
Decorrido prazo de AMELIO JOAO RIBEIRO em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:11
Juntada de recurso inominado
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10/11/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:12
Perícia agendada
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20/12/2021 12:42
Juntada de laudo pericial
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03/12/2021 13:11
Decorrido prazo de AMELIO JOAO RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007850-58.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIO JOAO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 06/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 12h40min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 24 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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12/11/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2021 08:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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