TRF1 - 1000147-02.2018.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
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25/01/2022 18:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:27
Decorrido prazo de AROLDO SALGADO OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:16
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000147-02.2018.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:AROLDO SALGADO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL e AROLDO SALGADO OLIVEIRA.
A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, em razão do acerto da dívida. É o relatório.
Decido.
Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI e art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Retirem-se as constrições sobre os bens do acionado que porventura existam.
Custas finais a serem recolhidas pela CEF, tendo em vista a informação de que o executado/réu já quitou o respectivo valor administrativamente.
P.
R.
I.
CAMPO FORMOSO, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL -
19/11/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 00:33
Juntada de manifestação
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27/10/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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25/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:21
Juntada de Informação
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16/07/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 14:47
Juntada de manifestação
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24/02/2021 14:45
Juntada de manifestação
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12/02/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 05:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 11:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
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14/05/2020 13:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 17:52
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2020 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 19:43
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2019 22:38
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2019 13:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2019 16:56
Juntada de Certidão.
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30/05/2019 10:26
Juntada de Certidão
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09/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
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04/04/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 18:09
Juntada de procuração/habilitação
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12/11/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 17:02
Conclusos para despacho
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11/09/2018 08:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
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11/09/2018 08:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/09/2018 07:07
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2018 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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