TRF1 - 1007595-03.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:05
Juntada de intimação de pauta
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29/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2023 17:40
Juntada de Informação
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de DONIZETE VIEIRA DA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:10
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2023 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 02:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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05/11/2022 23:04
Juntada de apelação
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26/10/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:33
Juntada de recurso inominado
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04/10/2022 03:47
Publicado Sentença Tipo A em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:27
Juntada de contestação
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17/03/2022 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:13
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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20/12/2021 12:36
Juntada de laudo pericial
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de DONIZETE VIEIRA DA FONSECA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:18
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007595-03.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DONIZETE VIEIRA DA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 06/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 10h40min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 24 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2021 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/11/2021 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2021 19:15
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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