TRF1 - 1007244-30.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007244-30.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* INTIME-SE a PARTE AUTORA para manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pelo INSS.
Prazo: 15 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 21 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
12/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007244-30.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/08/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:48
Juntada de recurso inominado
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29/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 17:11
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 10:56
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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22/03/2022 10:23
Juntada de contestação
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17/03/2022 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:45
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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25/02/2022 11:54
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 10:21
Juntada de laudo pericial
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:18
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:59
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/10/2021 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2021 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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