TRF1 - 1001809-12.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1977211675). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s), com a habilitação do campo “TEIMOSINHA”.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Juntado o resultado da penhora on line, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 3 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO À vista do decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 4 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2023 15:00
Juntada de manifestação
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03/02/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1396938289) e suspendo o feito pelo prazo de 6 meses. 2.
Intime-se.
Anápolis/GO, 1 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:39
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 02:12
Publicado Intimação polo ativo em 21/10/2022.
-
21/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:JANIO OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA - GO16526 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 19 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
19/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:02
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 02:03
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id1146790756). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s), com a habilitação do campo “TEIMOSINHA”.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Restando infrutífera a penhora on line, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 09:47
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Indefiro o pedido da CEF de consulta de bens do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id993275701), porquanto já realizada nos id's 963254190, 963254191 e 963254195. 2.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
01/06/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:46
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001809-12.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id566996496).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3.
Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4.
Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. 5.
Efetuada a penhora on line, levante-se o sigilo do despacho.
Anápolis/GO, 25 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 01:20
Publicado Ato ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2021 01:25
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 31/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:00
Juntada de cálculos judiciais
-
29/04/2021 17:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JANIO OLIVEIRA SOUZA em 04/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 20:56
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 14:27
Juntada de manifestação
-
04/12/2020 08:01
Juntada de Parecer
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02/12/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 18:36
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 18:24
Juntada de manifestação
-
27/08/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:07
Juntada de impugnação
-
12/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 19:26
Juntada de contestação
-
08/04/2020 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 19:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/04/2020 19:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/04/2020 22:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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