TRF1 - 1000164-54.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000164-54.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 35/2024 1.
Oficie-se à Agência nº 3258 da CEF para que transforme em pagamento definitivo o valor total depositado na conta judicial de nº 3258.005.86405232-7, mediante utilização da guia DARF em anexo (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, código da receita nº 2864, Banco do Brasil, Agência nº 1607-1, conta corrente nº 7000-9, CNPJ: 26.***.***/0001-01), conforme petição id 1950341653.
Ao final da operação a conta judicial deverá ser zerada. 2.
Juntado o comprovante da operação, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 15 dias, dizer sobre a satisfação do crédito. 3.
Após, façam-se os autos conclusos para extinção.
Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência nº 3258 da CEF (anexos: petição de id1950341653, DARF de id1950365190, extrato bancário de id1945050687).
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/11/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 05:11
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/11/2022 16:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/11/2022 16:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:11
Juntada de manifestação
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000164-54.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204, ELVIS BRITO PAES - RJ127610 e GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - GO48617 DESPACHO 1.
Aguarde-se, suspenso o feito, o pagamento da última parcela do débito (id1172804336), o qual ocorrerá em 04/2023. 2.
Intimem-se. -
28/10/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:41
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 08:12
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:16
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000164-54.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204, ELVIS BRITO PAES - RJ127610 e GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - GO48617 DECISÃO I – Deferido o parcelamento da dívida exequenda, o réu vem aos autos e requer a reconsideração da decisão que deferiu o parcelamento em 5 (cinco) parcelas de R$24.986,06 para que seja deferido o parcelamento da dívida em 10 (dez) parcelas, tendo em vista em vista o comprometimento da capacidade financeira da empresa.
II – Considerando os princípios da boa-fé e da colaboração das partes que objetivam pôr fim a demanda no âmbito judicia, e ainda que a UNIÃO não se manifestou quando instada sobre o pedido de parcelamento, DEFIRO o pedido o parcelamento do valor em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$12.493,03, mantendo-se os demais termos da decisão proferida id1141271747.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 28 de junho de 2022. -
28/06/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 02:13
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000164-54.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - GO48617, GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 DESPACHO I –FIXO o valor do cumprimento de sentença/execução em R$124.930,29 (atualizada até dezembro/2020).
II- Não há que se falar em condenação da União em honorários na impugnação, vez que aceitou os cálculos apresentados pela executada, fazendo, com isto, incidir a norma prescrita no art. 19, § 1°, da Lei n° 10.522/02.
III – Considerando que a executada se propôs a pagar o débito de honorários parcelado e que não houve manifestação da União, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para o depósito do montante em 5 parcelas de R$24.986,06.
IV- Intime-se a executada para comprovar o depósito da primeira parcela em conta judicial na CEF/PAB/Justiça Federal vinculada aos autos, no prazo de 15 dias e as demais parcelas até o 5º dia útil do mês subsequente.
V- Não havendo depósito da primeira parcela do valor do débito, intime-se a União para requerer o que lhe couber para o prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/03/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 01:38
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 18/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 00:56
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
-
30/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000164-54.2017.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - GO48617, GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 Destinatários: CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - (OAB: GO48617) GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) ELVIS BRITO PAES - (OAB: RJ127610) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 28 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
28/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 00:19
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:56
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/12/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:41
Desentranhado o documento
-
10/12/2020 17:41
Desentranhado o documento
-
10/12/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:15
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:15
Juntada de Petição (outras)
-
05/06/2019 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
-
05/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:43
Juntada de manifestação
-
28/03/2019 05:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 03:08
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 30/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 18:01
Juntada de apelação
-
15/10/2018 18:57
Juntada de manifestação
-
28/09/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2018 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2018 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:30
Juntada de manifestação
-
18/06/2018 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2018 00:51
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 18:25
Juntada de manifestação
-
08/02/2018 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2018 19:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2017 02:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA SILVA NETO em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2017 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2017 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2017 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 00:52
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/08/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 20:57
Juntada de contestação
-
12/07/2017 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2017 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2017 00:10
Decorrido prazo de CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 10/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 19:56
Juntada de emenda à inicial
-
24/05/2017 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 19:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 19:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010893-49.2018.4.01.3300
Conselho Reg de Medicina Veterinaria do ...
Fofura'S Pet Shop e Servicos LTDA - ME
Advogado: Thiago Mattos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00
Processo nº 0005083-96.2014.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Benedito Pedroso Ferri
Advogado: Andreia Milano Jordano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2014 16:09
Processo nº 0010522-04.2017.4.01.3500
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Jefferson Barbosa Gama
Advogado: Fernando de Padua Silva Leao Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2017 15:39
Processo nº 0002820-89.2013.4.01.4003
Reinaldo Barbosa Alves
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2016 17:10
Processo nº 0009749-61.2014.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Almirene Almeida de Souza
Advogado: Ismar Estulano Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2014 15:30