TRF1 - 1005261-33.2020.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/01/2022 17:24
Decorrido prazo de MARINA PRADO SPINOLA em 24/01/2022 23:59.
-
11/12/2021 00:54
Decorrido prazo de LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 13:47
Juntada de Vistos em correição
-
24/11/2021 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR Dir.
Secret. : FILIPE RODRIGUES LIMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005261-33.2020.4.01.3307 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARINA PRADO SPINOLA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO BOSCO FERNANDES DUARTE JUNIOR - BA33497 IMPETRADO: REITOR DE CENTRO UNIVERSITARIO UNIFAMINAS MURIAE e outros Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GABRIEL MARCAL ALMEIDA - MG202835, LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA - MG58484 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ante o exposto, concedo a segurança para, mantendo a liminar, determinar à Impetrada promova a matrícula de MARINA PRADO SPÍNOLA no CURSO DE MEDICINA EDITAL 02/2020 mantida pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAMINAS MURIAÉ-MG, CNPJ/nº 03.***.***/0001-42, localizada na Av.
Cristiano Ferreira Varella, 655, Bairro Universitário Muriaé, MG, CEP 36888-233, telefone 32 3729-7500, FAX 32 3729-7505, e-mail: [email protected], com o compromisso de entrega do Certificado de Conclusão e do Histórico do Ensino Médio ao final do ano letivo escolar, evitando danos indesejáveis e irreparáveis para a Impetrante; sucessivamente que a Impetrada mantenha reservada a vaga para o curso de Medicina ao Impetrante até a sua efetiva conclusão do ensino médio, tendo em vista sua aprovação em vestibular.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 16:12
Concedida a Segurança a MARINA PRADO SPINOLA - CPF: *38.***.*10-16 (IMPETRANTE)
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25/10/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 07:21
Juntada de parecer
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19/10/2021 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2020 17:01
Juntada de documento comprobatório
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22/07/2020 09:29
Decorrido prazo de MARINA PRADO SPINOLA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 16:34
Juntada de manifestação
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17/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
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17/06/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 10:12
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2020 16:59
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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16/06/2020 16:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/06/2020 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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