TRF1 - 0013732-23.2014.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/12/2021 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGU
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16/12/2021 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2021 09:29
CARGA: RETIRADOS AGU
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03/12/2021 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/12/2021 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - AUTOR
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18/11/2021 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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17/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em assim sendo, percebo a necessidade da realização de perícia médica para resolução do feito, mormente diante das divergências das partes com relação a essa questão.
Advirto que "A perícia judicial tem presunção de veracidade e legitimidade.
Aliás, a partir do momento em que o perito é nomeado pelo juiz para participar do processo judicial, passa a ser considerado um serventuário especial no auxílio à justiça, devendo atuar com presteza e imparcialidade, até porque responde na esfera civil, penal e administrativa por eventual dano que venha a causar aos interessados.
O perito não tem interesse que uma ou outra parte se consagre vencedora na demanda.
Sua função é fornecer os elementos informativos de ordem técnica conforme determinado pelo juízo, e sua atuação está jungida à forma estabelecida em lei". (AC 0013010-49.2005.4.01.3500/GO, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e- DJF1 p.111 de 16/05/2013).
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pedido este veiculado quando da inicial.
Nomeio para atuar como perito do juízo a Dra.
MARCILIA FELIPPE VAZ DE ARAUJO, médica neurologista, que atua como expert junto ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
As partes, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Apresentados os quesitos, designe a Secretaria data e horário para realização do exame, cientificando-se as partes.
Apresentado o laudo, ouçam-se as partes a seu respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos indicados nos autos apresentar, em igual prazo, seus pareceres, a teor do art. 477, §1º, do CPC.
Após a manifestação das partes, e não havendo outros esclarecimentos a serem prestados pela expert, solicite-se o pagamento dos honorários profissionais em favor do perito acima nomeado, os quais fixo em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), em conformidade com a Resolução CJF 2016/00232, de 13.07.2016.
Por fim, para subsidiar a realização da perícia, formulo, a teor do art. 470, II do CPC/2015, os quesitos abaixo relacionados: a) O autor é portador de doença ou lesão...
Em caso positivo, qual o(s) CID(s)... b) Em caso afirmativo, é possível determinar a data de início, ainda que aproximado, da doença... c) Essa doença acarreta algum comprometimento da função física e/ou psicológica que interfira no desempenho de suas atividades habituais... d) Essa doença torna o autor dependente de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem...
Providências pela Secretaria.
Cumpra-se.Intimem-se. -
16/11/2021 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 54/2021
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30/09/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/09/2020 09:32
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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21/08/2019 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/11/2018 09:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/11/2018 15:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/11/2018 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2018 10:02
Conclusos para despacho
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13/11/2017 10:43
OFICIO DISTRIBUIDO - TRF1
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16/10/2017 12:02
OFICIO EXPEDIDO - TRF/1ª
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11/01/2017 10:46
OFICIO DISTRIBUIDO - COORDENADORIA DA 1ª TURMA/TRF1
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19/09/2016 09:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/09/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/09/2016 10:31
Conclusos para despacho
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01/09/2016 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO AUTOR
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29/08/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO DESPACHO29/08/2016
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25/08/2016 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 142/2016
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29/01/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/01/2016 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2016 15:20
Conclusos para decisão
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18/11/2015 12:02
REPLICA APRESENTADA
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18/11/2015 07:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO AUTOR
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13/11/2015 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA SETE DE SETEMBRO, 508, CENTRO/NORTE
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10/11/2015 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM 240/2015
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05/11/2015 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 222/2015
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03/03/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/03/2015 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/2014 16:59
Conclusos para decisão
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17/11/2014 11:29
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DA UNIAO
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14/10/2014 10:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/10/2014 10:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - em 26/09/2014
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19/09/2014 17:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/09/2014 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2014 18:25
Conclusos para despacho
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09/06/2014 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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04/06/2014 14:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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