TRF1 - 0035268-40.2016.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 09:38
Baixa Definitiva
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24/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/08/2022 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:58
Decorrido prazo de NEIDE MOREIRA DA CONCEICAO em 26/07/2022 23:59.
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15/06/2022 18:03
Juntada de ato judicial assinado manualmente
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13/06/2022 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0035268-40.2016.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035268-40.2016.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: NEIDE MOREIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRENTE: CRISTIANE SOARES DE ALMEIDA - MG150238 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): NEIDE MOREIRA DA CONCEICAO CRISTIANE SOARES DE ALMEIDA - (OAB: MG150238) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 9 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/06/2022 15:05
Juntada de Certidão de julgamento
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09/06/2022 13:47
Juntada de documentos diversos
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09/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2022 14:25
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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01/06/2022 13:07
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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31/05/2022 19:56
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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20/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 07/06/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR) -
19/05/2022 11:41
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 07/06/2022 ÀS 14:00
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19/05/2022 11:28
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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19/05/2022 11:27
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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16/02/2022 15:13
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: PEDIDO DE VISTA
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21/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 15/02/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
20/01/2022 16:40
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 15/02/2022 ÀS 14:00.
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20/01/2022 16:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/12/2021 14:36
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - SESSÃO DE 14.12.2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 14/12/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA) -
25/11/2021 21:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 14.12.2021 ÁS 14;00
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08/10/2019 17:36
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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02/10/2019 12:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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