TRF1 - 1053253-02.2020.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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24/11/2021 04:39
Decorrido prazo de MARCELO ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCELO ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:41
Publicado Sentença Tipo C em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1053253-02.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELO ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GALHARDO VIEGAS DE MACEDO - SP60921 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda.
A parte autora deixou de cumprir o despacho que ordenou a emenda à inicial.
Dessa forma, tal petição merece pronta rejeição por parte deste Juízo.
Em face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC c/c art. 485, I, do mesmo Código.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.9.099/95, aplicável à matéria por força do art. 1º. da Lei nº. 10.259/01, fazendo jus a parte autora, desde logo, aos benefícios da Justiça Gratuita.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré (art. 331, §3º, do NCPC) e arquivem-se os autos.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura do documento. -
28/10/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
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28/10/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 19:00
Indeferida a petição inicial
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27/10/2021 22:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 14:10
Decorrido prazo de MARCELO ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 23:05
Conclusos para decisão
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22/09/2020 14:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/09/2020 14:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/09/2020 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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