TRF6 - 0008961-78.2018.4.01.3800
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Extrajudicial de Belo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 03:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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05/08/2023 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2023 15:43
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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02/08/2023 18:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/07/2023 03:44
Juntado(a) - Petição Inicial
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23/06/2023 10:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/08/2022 00:00
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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18/02/2022 08:52
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/01/2022 14:14
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/11/2021 16:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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17/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Indefiro o pedido de exclusão de anotação junto ao cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA, levando-se em conta que no demonstrativo às fls. 106/107 consta tão somente a existência desta execução fiscal, não podendo este magistrado ordenar a retirada da anotação, uma vez que está baseada em premissa fática verdadeira (o ajuizamento da execução fiscal).
Nesse ponto, cumpre ressaltar que o comprovado parcelamento do crédito apenas suspende sua exigibilidade, como corretamente apontado pelo executado, permitindo inclusive a expedição da CPD-EN de fl. 108, não importando no cancelamento ou extinção da ação judicial para sua cobrança, posto que ajuizada anteriormente à renegociação.
Além disso, o mesmo documento indica mera existência de ação, não significando que exista restrição de crédito, inclusive observo que o campo "valor" encontra-se zerado.
Atente-se também ao fato de que a inscrição no banco de dados não decorreu de determinação deste Juízo, e tampouco há informação de que tal registro tenha sido promovido pela exequente.
Assim, eventual incorreção daquela anotação somente poderia ser apurado em processo no qual a SERASA fosse parte, obviamente perante o Juízo Estadual, já que aquela empresa não possui foro perante esta Justiça Federal. 2.
Intime-se a executada.
Após, nada sendo requerido, cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fl. 92, retornando os autos ao estado de suspensão pelo parcelamento. -
12/11/2021 15:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDO O PEDIDO DA EXECUTADA
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18/10/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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11/10/2021 16:09
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 10:35
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/09/2019 16:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2019 08:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RUA CARVALHO DE ALMEIDA, 13, CIDADE JARDIM, BH/MG
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27/06/2019 14:55
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - decadência parcial
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03/06/2019 19:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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09/07/2018 14:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2018 08:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RUA CARVALHO DE ALMEIDA, 13 - B. CIDADE JARDIM - BH/MG
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08/05/2018 17:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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22/03/2018 13:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - da distribuição
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22/03/2018 13:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2018 15:02
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/03/2018 15:02
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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16/03/2018 14:38
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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