TRF1 - 1014674-75.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:54
Juntada de intimação de pauta
-
08/06/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/05/2022 13:35
Juntada de Informação
-
18/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COGO em 07/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:58
Juntada de contrarrazões
-
23/03/2022 09:32
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COGO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 16:17
Juntada de recurso inominado
-
27/11/2021 15:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 15:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COGO em 26/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 12:23
Juntada de manifestação
-
11/11/2021 02:02
Publicado Sentença Tipo C em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014674-75.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO COGO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA 1.
A parte autora ajuizou a presente ação postulando o cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos do Processo n. 1003102-30.2018.4.01.3100, em que foram os réus condenados, solidariamente, a fornecer medicamento.
Decido. 2.
A sentença proferida no Juizado Especial Federal Cível não necessita de processo autônomo para cumprimento do decidido, mas apenas que seja inaugurada nova fase no processo em curso.
Nesse sentido, dispõe o art. 523 do CPC que a execução da sentença dar-se-á nos próprios autos da ação originária, na forma de cumprimento de sentença.
Tal regra tem aplicação no Juizado Especial Cível, considerando as disposições do art. 52 da Lei n. 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Nesse contexto, deve a parte autora formular requerimento dos autos da ação originária.
Falta à parte autora interesse processual na propositura de nova ação.
Dispositivo 4.
Ante o exposto, considerando a falta de interesse processual, extingo o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC. 5.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 6.
Defiro à autora o pedido de gratuidade de justiça. 7.
Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena -
09/11/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
12/10/2021 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026149-06.2012.4.01.3700
Claudio Fernandes Jardim Filho
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Jose Carlos Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2012 17:15
Processo nº 0061588-98.2014.4.01.3800
D. J. Servicos Rurais LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renata Figueiredo Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 13:47
Processo nº 0001952-78.2017.4.01.4001
Natanael Teixeira de Moura
Estado do Piaui
Advogado: Jose Diumar da Silva Carvalho Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2019 00:00
Processo nº 0005235-15.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Reginaldo Soares Teixeira
Advogado: Marcio Pereira de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2017 10:57
Processo nº 0001723-98.2016.4.01.3825
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcos Allan Teixeira Baleeiro
Advogado: Tomaz Soares de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2016 00:00