TRF1 - 1007655-73.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007655-73.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora deixou de apresentar a retificação da planilha de cálculos, embora devidamente intimada para fazê-lo (despacho id 1605676859); e tendo em vista a ausência de manifestação por parte da autarquia federal, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos a título de prestações retroativas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007655-73.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Em detida análise dos autos, observa-se que os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1351629785), para fins de expedir RPV das parcelas em atraso, estão equivocados, conforme exposto abaixo: (a) Deixou de observar que a sentença homologatória (ID 1170275757) determinou que as parcelas em atraso seriam pagas por RPV, no valor de 95% das prestações vencidas entre a DIB e a DIP. (b) Incluiu a parcela referente à competência de 04/2022, bem como a parcela proporcional do 13º salário do ano de 2022, não considerando que as referidas parcelas foram pagas pela via administrativa, conforme consta no histórico de créditos (ID 1605656878).
II - Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a planilha de cálculos apresentada (ID 1351629785), devendo considerar as datas entre a DIB (22/09/2021), e o dia anterior ao início do pagamento administrativo DIP (01/04/2022), bem como levar em consideração que as parcelas em atraso serão pagas no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) das parcelas atrasadas.
Anápolis/GO, 4 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007655-73.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 15 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2022 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/09/2022 15:36
Juntada de documento comprobatório
-
23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUSA RAMOS em 20/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:41
Publicado Sentença Tipo B em 29/06/2022.
-
30/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 17:18
Homologada a Transação
-
24/06/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:45
Perícia agendada
-
28/03/2022 13:22
Juntada de laudo pericial
-
17/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:46
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUSA RAMOS em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:38
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007655-73.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Fabiana da Silva Carvalho CRM/GO 17.370.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 13/12/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 11h00min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 25 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
04/11/2021 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2021 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060566-23.2020.4.01.3300
Marcia Freitas de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Otavio Leal Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 12:19
Processo nº 1005186-54.2021.4.01.3502
Esther Yasmym Batista de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ozanilda Farias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2021 16:02
Processo nº 1006790-81.2021.4.01.4300
Caixa Economica Federal
Maria do Socorro Guimaraes Bueno
Advogado: Humberto Soares de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2021 18:03
Processo nº 1007829-82.2021.4.01.3502
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdivino Pereira da Silva
Advogado: Valdivina Barbosa Freitas Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 12:49
Processo nº 1007829-82.2021.4.01.3502
Valdivino Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdivina Barbosa Freitas Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 14:18